Boletim Guia Trabalhista 31.03.2026

Data desta edição: 31.03.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Efeitos no Contrato de Trabalho©
Dano Moral e Assédio Sexual – Características – Prevenção©
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2026
ENFOQUES
Prorrogado Prazo Para Publicação do Relatório de Transparência Salarial
Contribuições ao SESI e SENAI Passarão a ser Declaradas e Recolhidas pelo eSocial
Custos Processuais Trabalhistas Serão Pagos Exclusivamente por GRU Digital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24/03/2026 Boletim Guia Trabalhista 24.03.2026
GESTÃO DE RH
Meios Utilizados na Coleta de Dados de Pesquisa Salarial
Violação à Intimidade do Trabalhador – Câmera de Segurança em Copa
Santa Catarina Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Santa Catarina Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

O governo de Santa Catarina publicou a Lei Complementar Estadual nº 895 de 2026, que reajustou os pisos salariais regionais para 2026. Os novos valores foram majorados em 6,49% na média e variam entre R$ 1.842 e R$ 2.106 divididos em 4 faixas da seguinte forma:

1º Faixa: R$ 1.842,00 pago aos trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativista e de beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimento hípicos, empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, menos os motoristas.

2º Faixa: R$ 1.980,00 pago aos trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefato de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas, empresas de comunicações e telemarketing, indústrias de mobiliário.

3º Faixa: R$ 2.022,00 pago aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias de alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio.

4º Faixa: R$ 2.106,00 pago aos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), em estabelecimentos de cultura, em processamento de dados, motoristas do transporte em geral, em estabelecimentos de saúde.

Os novos pisos salariais do estado já estão em vigor e são retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Boletim Guia Trabalhista 24.03.2026

Data desta edição: 24.03.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Indenização Adicional – Despedida Antes da Data-Base – Atenção ao Aviso Prévio Proporcional©
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Não Integração à Remuneração – Condições©
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB©
GESTÃO DE RH
A Constituição de Advogado Trabalhista Pode ser Feita Verbalmente em Audiência
Intervalo Intrajornada – Redução de Descanso – Restrições
Atenção: Novas Regras – Crédito Consignado em Folha
ENFOQUES
Contribuição Previdenciária – Terço de Férias – Incidência
Relatório de Transparência Salarial Já Está Disponível Para Download
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/03/2026
CANAL DE NOTÍCIAS TRABALHISTAS
Notícias Trabalhistas no seu Whatsapp
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Manual do Empregador Doméstico

Contribuição Previdenciária – Terço de Férias – Incidência

Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (Tema 985), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou seu entendimento para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, atribuindo natureza remuneratória à verba para fins de custeio da previdência social.

Nota: para férias indenizadas, prevalece a não incidência previdenciária.

O caso havia sido julgado pelo STJ à luz da jurisprudência então dominante no tribunal, que previa a não incidência da contribuição patronal sobre o adicional de férias, diante do reconhecimento de sua natureza indenizatória. Anteriormente, a mesma posição foi adotada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A decisão favorável à empresa no STJ levou a Fazenda Pública a interpor recurso extraordinário, cujo processamento foi suspenso até o julgamento do Tema 985, que veio a estabelecer a tese relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias.

Desta forma, como o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição patronal sobre o terço de férias em julgamento com repercussão geral, a Segunda Turma deve rever sua posição anterior, que havia afastado a incidência. 

O STF modulou os efeitos da decisão para que a nova tese valesse a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento, preservadas as contribuições já pagas e não contestadas até então.

Fonte: STJ – REsp 1.559.926.

MTE Divulga Manual de Orientações de Riscos Psicossociais

Publicação reúne diretrizes para a aplicação da NR-1 e destaca o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A iniciativa tem como finalidade orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de saúde e segurança do trabalho e demais envolvidos quanto à implementação de um sistema de gestão focado na prevenção de riscos laborais.

O conteúdo apresenta orientações técnicas e interpretativas para identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, contribuindo para a adequada aplicação das recentes atualizações da NR-1. Entre os pontos abordados, destaca-se o gerenciamento dos riscos psicossociais, relacionados a aspectos da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.