MP que Definiu Salário Mínimo para 2022 é Convertida em Lei

Medida Provisória 1.091/2021 que fixou o valor do salário mínimo para 2022 foi convertida na Lei 14.358/2022 publicada no diário oficial de hoje (02-06-2022).

A partir do dia 1º de janeiro de 2022 o salário mínimo é de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) mensais, sendo o valor diário de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Manual com informações práticas e teóricas. Evite multas por erros e inconsistências!

Divulgado Novo Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022, divulgou o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de 2022 substituindo o modelo anterior.

As mudanças tem como objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Para ter acesso ao novo modelo da PPP, acesse o texto da Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022.

Auditoria Trabalhista

Passo a Passo para Verificar os Procedimentos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e diminua os riscos de autuação e reclamatórias trabalhistas!

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Boletim Guia Trabalhista 24.05.2022

Data desta edição: 24.05.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
ENFOQUES
Definido o Retorno às Atividades Presenciais para as Gestantes
Lançada Cartilha com Orientações Sobre Conciliação em Processo Trabalhista
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/05/2022
IRPF: DICAS
Declaração em Conjunto ou Separada?
Evite Cair na Malha Fina!
ORIENTAÇÕES
Contratos de Trabalho
O 13º Salário Pode ser Parcelado Durante o Ano?
JULGADOS
Desconhecimento de Doença Afasta Natureza Discriminatória de Dispensa
Motorista Receberá Indenização por Dormir no Baú do Caminhão
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 10.05.2022

Data desta edição: 10.05.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Não Obrigatoriedade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento em 22/05/2022
ENFOQUES
Lançada Nova Ferramenta Gratuita de Autodiagnóstico Trabalhista
Mudança na CLT Confirma Período de Licença Paternidade de 5 Dias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03/05/2022
ORIENTAÇÕES
Alimentação – É Uma Obrigação ou Uma Faculdade do Empregador?
Defesa de Autos de Infração Trabalhista
JULGADOS
Comentário Homofóbico e Violento na Internet Configura Justa Causa
Justiça do Trabalho Constata Fraude em Acordo Extrajudicial e Nega Justiça Gratuita a Litigante de Má-fé
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Participação nos Lucros e Resultados
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Mudança na CLT Confirma Período de Licença Paternidade de 5 Dias

A mudança no artigo 473, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da licença paternidade foi feita através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022. A referida MP deverá passar pelo Congresso para que seja convertida em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.

Conforme o novo texto que entra em vigor na data de hoje (05 maio de 2022), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho (prazo já previsto no texto constitucional).

Dispensa para consultas médicas da esposa gestante

Também houve alteração no inciso X do artigo 473 da CLT, possibilitando a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.

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