Prorrogado Prazo para Adesão a Parcelamento de Débitos Previdenciários e Tributários

Através da Portaria PGFN/ME 9.444/2022 foi estendido o prazo até 30 de dezembro de 2022 para os pequenos negócios negociarem seus débitos tributários e previdenciários.

Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Transação de Pequeno Valor

Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Com informações da Agência Sebrae – 01.11.2022

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Boletim Trabalhista 25.10.2022

Data desta edição: 25.10.2022

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez – Prescrição Quinquenal – Plano de Saúde
FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas
ENFOQUES
IRPF: O Que Mudou para Quem Recebe Pensão Alimentícia?
RFB Consolida Normas Gerais de Tributação Previdenciária e Contribuições Sociais
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Quando há Exageros nos Pedidos da Reclamatória um Acordo Pode Ser a Solução!
Redes Sociais – Sua Liberdade de Expressão não Sobrepõe aos Valores da Empresa
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Reclamação Após Anos de Trabalho nas Mesmas Condições Configura Perdão Tácito do Empregado
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PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Reforma da Previdência
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 18.10.2022

Data desta edição: 18.10.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Entidades – Associações e Fundações sem Fins Lucrativos – Comprovação e Enquadramento
Liquidação Trabalhista – Laudo Pericial Contábil – Cálculo Prático
ENFOQUES
Atenção: GPS Foi Substituída pelo DARF Previdenciário!
Nota Orientativa Explica Como Incluir de Parcelas de Meses Anteriores no eSocial
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ORIENTAÇÕES
Meios Utilizados na Coleta de Dados de uma Pesquisa Salarial
Salário in Natura ou Utilizada – O que Pode ou não Caracterizá-lo?
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Empregado que Ameaçou Superiores por Áudio em Aplicativo
Empresa Prova Dificuldade na Contratação de Trabalhadores com Deficiência e Tem Auto de Infração Anulado
Serviço Prestado de Forma Contínua Descaracteriza Contrato de Trabalho intermitente
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Departamento de Pessoal
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Boletim Guia Trabalhista 11.10.2022

Data desta edição: 11.10.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências
Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT por Atividade – Atividades Sujeitas a Enquadramento Específico
ENFOQUES
Empresas Poderão Incluir Parcelas Complementares na Folha de Pagamento Atual
Manutenção de Benefícios no Regime de Teletrabalho
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ORIENTAÇÕES
Folha de Pagamento: O que Deve Discriminar?
É Devido o Adicional Noturno Mesmo Após as 5 Horas do Dia Seguinte?
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TST Restabelece Acordo para Parcelar Verbas Rescisórias Durante a Pandemia
Anulada Decisão de Auditor Fiscal sobre Vínculo de Emprego de Corretores
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Participação nos Lucros ou Resultados
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Empresas Poderão Incluir Parcelas Complementares na Folha de Pagamento Atual

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.107 de 2022, permitiu a inclusão de parcelas complementares relativas a meses anteriores na escrituração da folha de pagamento do mês corrente.

Caso a empresa opte por fazê-lo ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.

Ao fazê-lo a empresa ficará obrigada a:

– discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência;

– recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.

É importante ressaltar que a inclusão só se aplica às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.

Nota: será necessário uma regulamentação adicional sobre a inclusão destas parcelas de meses anteriores, com detalhes sobre quais procedimentos e códigos utilizar no ambiente do eSocial.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.