Novo eSocial Simplificado Começa a Partir deste Mês

Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de empregadores pessoas físicas.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00
  • Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

MP Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A Medida Provisória nº 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28/04), criando uma série de medidas que regulam, emergencialmente, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tem como objetivo:

  • preservar o emprego e a renda;
  • garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
  • reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

  • o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

Os trabalhadores afetados pela redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho terão direito ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que será pago mensalmente e será custeado pelo Ministério da Economia com a primeira parcela sendo paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo.

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

O empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 – cento e vinte dias.

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória.

A ajuda compensatória mensal:

I – deverá ter o valor definido em negociação coletiva ou no acordo individual escrito pactuado;

II – terá natureza indenizatória;

III – não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

IV – não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;

V – não integrará a base de cálculo do valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e

VI – poderá ser considerada despesa operacional dedutível na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

Fique atento aos detalhes e desdobramentos, que publicaremos nos próximos dias. É provável que saiam várias normas adicionais nesta e nas próximas semanas, regulamentando algumas das disposições estabelecidas nesta MP.

Visualize a íntegra da Medida Provisória nº 1.045/2021.

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Boletim Guia Trabalhista 13.04.2021

Data desta edição: 13.04.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias
Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
RAIS 2020
Substituição da RAIS pelo eSocial – Ano Base 2020
Prazo de Entrega da RAIS 2020 é Prorrogado
ENFOQUES
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06.04.2021
Texto da Convenção Sobre Trabalho Marítimo é Promulgado
ORIENTAÇÕES
Condomínios: contribuição previdenciária sobre remunerações a autônomos e síndicos
Evite combater a crise do coronavírus com demissões precipitadas!
JULGADOS
Monitora de EAD não consegue enquadramento como professora
Empacotador não tem direito a indenização por assalto em supermercado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Reforma da Previdência
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Boletim Guia Trabalhista 06.04.2021

Data desta edição: 06.04.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário
Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
ORIENTAÇÕES
Cuidados importantes na aplicação de penalidades ao empregado
Cláusula convencional pode instituir a obrigatoriedade da homologação da rescisão?
ENFOQUES
Empréstimo consignado tem limite de desconto aumentado para 40%
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30.03.2021
JULGADOS
Trabalhador receberá indenização por revista abusiva em seu armário pessoal
Membro da CIPA não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
Cálculos da Folha de Pagamento
Auditoria Trabalhista

Boletim Guia Trabalhista 30.03.2021

Data desta edição: 30.03.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
ORIENTAÇÕES
Situações equiparadas a acidente do trabalho
Trabalho em dias feriados antecipados
ENFOQUES
Nova Lei dispensa empregado de apresentar atestado médico por 7 dias
Lei 14.128/2021 – Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23.03.2021
JULGADOS
Multa por atraso na quitação de verbas rescisórias é incabível em caso de morte de empregado
Empresa não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Reforma da Previdência
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas