Boletim Guia Trabalhista 16.03.2021

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RAIS Ano-Base 2020 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2021
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto Facultativo em Março/2021
Estágio Profissional – Desvirtuamento – Consequências de um Acidente
DÉBITOS DO FGTS
Portaria estabelece novas regras para os débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS
ORIENTAÇÕES
Quais benefícios pagos pela empresa que são deduzidos na guia de contribuição previdenciária?
Empregador Doméstico – Contribuição Previdenciária sobre a remuneração do empregado
ARTIGOS E TEMAS
Meios utilizados na coleta de dados de uma pesquisa salarial
Monitoramento dos empregados por imagens eletrônicas – cuidado com os abusos!
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Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados
Mantida dispensa por justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente
Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade
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Manual Prático de Retenções Sociais
Manual do Empregador Doméstico
CLT Atualizada e Anotada

Portaria Estabelece Novas Regras para os Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS

Foi publicada no diário oficial de hoje (16.03) a Portaria PGFN nº 3026/2021 que alterou o texto da Portaria PGFN nº 9.917/2020.  A norma trata dos procedimentos necessários a realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como aderir

Os procedimentos para adesão dos créditos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS devem ser realizados, respectivamente, na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) e na plataforma da Caixa Econômica Federal indicada no Edital.

O Edital será publicado no sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponível na internet (www.gov.br/pgfn) e, quando envolver também a possibilidade de negociação de créditos devidos ao FGTS, no sítio da Caixa Econômica Federal.

Para maiores detalhes sobre os requisitos para a adesão, acesse o texto consolidado da norma: Portaria PGFN nº 9.917/2020.

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Boletim Guia Trabalhista 09.03.2021

Data desta edição: 09.03.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Aplicação Prática – Vantagens/Desvantagens
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Alterações com a Reforma Trabalhista
ORIENTAÇÕES
Como declarar o benefício emergencial e a ajuda compensatória?
Incidência das Contribuições Sociais Previdenciárias – Assistência Médica, VT, VRs, 1/3 de Férias e Aviso Prévio
Declaração do Imposto de Renda 2021 e devolução do Auxílio Emergencial
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Sindicato tem o poder de impor a Contribuição Sindical por meio de assembleia?
Contratação de portador de deficiência: obrigação que nem sempre irá gerar multa
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Publicada Nota Técnica do eSocial sobre ajuste dos leiautes
Motorista não tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão
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Prevenção de Riscos Trabalhistas
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Ideias de Economia Tributária – IRPF

Boletim Guia Trabalhista 02.03.2021

Data desta edição: 02.03.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2021
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Entrega da RAIS começa em Março
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O que é o adicional de Periculosidade?
Trabalhador que se recusa a ser vacinado contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa?
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Publicada Nova Versão do Manual da EFD-REINF
Afastado vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte por aplicativo
Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade
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FGTS
Portaria PGFN 2.382/2021 – Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.
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Publicada Nota Orientativa nº 23 – Consórcios Simplificados de Produtores Rurais
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Reforma da Previdência
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Publicada Nota Orientativa nº 23 do eSocial

Esta nota foi publicada no Portal do eSocial dia 24/02/2021 e trata sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ.

O conteúdo integral do documento está reproduzido abaixo:

Orientações sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais – CSPR em seu CNPJ

Por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.

Abertura do CAEPF

Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento, conforme a seguir. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.

Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder.

Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento – S-2299 conforme segue:

a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.

b) O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.

2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.

3) O CPF deve enviar o evento de admissão – S-2200 conforme segue:

a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;

b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;

c) Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;

d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInsc na versão S-1.0} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR

e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;

f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;

g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.”

Para acessar o documento (Formato PDF) acesse o link:

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