Simplificação do eSocial – Veja Como Preencher o Grupo CTPS

Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores.

Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.

Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.

E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial?

Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:

Web Service – Versão em produção 2.5 – grupo de preenchimento opcional

  • Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.

Módulos Web Simplificados – preenchimento obrigatório

  • Nos módulos web simplificados, ainda é necessário informar os dados da CTPS, para fins de preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT).
  • Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF).
  • Se não possuir, preencha o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes.
  • O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.

Versão final de simplificação – grupo deixa de existir

  • Não será necessário prestar nenhuma informação.

Fonte: eSocial – 31.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Definida Data para a Substituição do CAGED e da RAIS pelo eSocial

A Secretaria de Previdência e Trabalho publicou hoje (15/10/2019) a Portaria SEPRT 1.127/2019, definindo as datas e condições em que  as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial.

Substituição do CAGED – A partir de Janeiro/2020

De acordo com a citada portaria, a substituição do CAGED pelo eSocial será a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

I – data da admissão e CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I -A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Até que estejam obrigadas a prestar as informações pelo eSocial (conforme cronograma de implementação), continuam obrigadas a prestar as informações por meio do sistema CAGED, a partir de janeiro/2020, as seguintes empresas:

  • Pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional;
  • As organizações internacionais;
  • Demais empresas que não cumprirem as condições de que trata o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019.

Substituição da RAIS – A partir de 2020 (Ano-Base 2019)

As informações da RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base, nos seguintes prazos:

Admissão:

  • Até o dia imediatamente anterior à admissão: data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador empregado;
  • Até o dia 15 do mês seguinte ao do início das atividades: data da admissão, data de nascimento e CPF dos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT;

Extinção do Contrato

  • Até o 10º dia contado da extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, nas hipóteses previstas nos incisos I, I -A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
  • Até o dia 15 do mês seguinte à extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, nos demais casos de extinção de contrato de trabalho;

Remuneração

  • Até o dia 15 do mês seguinte: valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores

Nota: Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal http://www.rais.gov.br.

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Fonte: Portaria SEPRT 1.127/2019 – 15.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Publicada Revisão da Nota Técnica 15/2019 com Datas de Implantação

Nota Técnica implanta as primeiras medidas de simplificação do eSocial. Revisão apresenta as datas de implantação nos ambientes de produção e testes, além de trazer correções e ajustes pontuais.

A republicação da Nota Técnica eSocial 15/2019 trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes.

A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas:

  • Ambiente de produção restrita (testes): 07/10/2019 (a data original era 08/10/2019, mas foi antecipada pela equipe técnica);
  • Ambiente de produção: 11/11/2019.

Clique aqui e veja o quadro comparativo entre o ambiente de Produção Restrita e o ambiente de Produção.

A revisão também trouxe pequenas correções e ajustes ao texto original da Nota Técnica 15/2019.

A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019.

As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 clicando aqui .

Fonte: Esocial – 10.10.1019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Como Declarar a CTPS Digital no Cadastro NIS no Conectividade Social, no SEFIP e na GRRF

A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.

De acordo com o que foi orientado pela CAIXA, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, deverá ser observado o seguinte:

  • Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado;
  • Para a informação da CTPS Digital, o campo Número da Carteira deve ser preenchido utilizando os  primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes;
  • Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa;
  • Para o campo Data de Emissão da CTPS, deve ser utilizada a data do dia de atendimento.

Por fim, para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos  acima indicados devem ser preenchidos normalmente, com os dados da carteira física do  trabalhador.

Veja também como declarar a CTPS Digital no CAGED.

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Fonte: CAIXA – Conectividade Social – 03.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Quase 40 Milhões de Trabalhadores Cadastrados

O número de trabalhadores que já integram a base do eSocial totaliza 39.236.553.  A apuração foi feita até o mês de julho/2019.

Este número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.).

Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano.

A quantidade expressiva de trabalhadores está dentro da expectativa do governo, e reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.

Veja os números:

e-social-numero-trabalhadores-cadastrados

Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Confira o cronograma completo clicando aqui.

Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou, conforme cronograma do eSocial.

Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.

Fonte: eSocial – 24.09.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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