ESocial – Um Fiscal que Nunca Dorme

Se atualmente a empresa só sofre fiscalização quando um Agente Fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho comparece in loco e pede para ver os comprovantes de recolhimentos de encargos ou dos registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização tende a ser sistemática e automatizada, na grande maioria das vezes sem a necessidade da presença do fiscal no ambiente da empresa.

Pensar que tudo está informatizado e “qualquer um” que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé.

Ter pessoal qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores, bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o passivo trabalhista.

Clique aqui e veja algumas situações que, se não forem devidamente observadas, serão alvos de auto de infração ou de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Cadastro do Empregador e Tabelas do ESocial Devem ser Enviadas até dia 09/10/2018 – Grupo 2

Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo – com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 – ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018 (Fase 1 do Grupo 2).

A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos  (Fase 2 do Grupo 2).

Fonte: eSocial – 28.09.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja temas relacionados sobre o eSocial:

Tenha acesso a todos os procedimentos que cada evento envolve, bem como exemplos práticos sobre o eSocial na obra abaixo:

Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial – Publicada a Nota Técnica nº 09/2018 que Trata dos Ajustes da Versão 2.4.02 dos Leiautes

Foi publicada a Nota Técnica 09/2018, a qual traz ajustes na tabela de leiaute versão 2.4.02, conforme faseamento previsto na Resolução CDES 03/2017 e Resolução CDES 04/2018 do Comitê Diretivo do eSocial.

De acordo com a referida nota técnica, a data prevista para implantação dos ajustes é o dia 27/09/2018, tanto para o ambiente de Produção Restrita quanto para o ambiente de Produção do esocial.

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Dicas Para Resolver Problemas Comuns ao Acessar a DCTFWeb pelo eCAC

Caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal, situação na qual o sistema retorna uma mensagem de erro, é necessário realizar alguns ajustes na configuração do navegador ou dos certificados digitais, conforme orientações divulgadas no Portal do eSocial.

Inicialmente, cumpre destacar que o sistema DCTFWeb é compatível com o Java versão 7 ou superior, bem como com os seguintes navegadores:

Chrome – versão 62 a 65

Firefox – versão 52

Internet Explorer – versão 11

Se a mensagem de erro persistir mesmo após a realização dos ajustes descritos nesta nota, o usuário deverá reportar esse fato, por e-mail, para o endereço , com o print das telas de detalhamento do erro.

Configuração de navegadores web para acesso à DCTFWeb

Abaixo são descritos os procedimentos relativos à configuração de exceções de segurança para manipular certificados digitais, conforme o tipo de navegador utilizado.

Acesso ao eCAC (produção): https://cav.receita.fazenda.gov.br

Chrome

Acessar o endereço: https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx

Acionar o link Avançado, na página com o informativo “Sua conexão não é particular”;

Acionar o link Ir para dctfweb.ecac.hom.receita.fazenda.gov.br (não seguro);

Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Firefox

Selecionar o Menu Editar, item Preferências;

Selecionar no painel à esquerda, a opção Avançado;

Selecionar no painel central, o item Certificados;

Acionar o comando “Ver certificados”;

Na tela “Gerenciador de Certificados”, selecionar a aba Servidores;

Verificar se há certificados associados aos endereços receita.fazenda.gov.br;

Em caso afirmativo, excluir todos: selecionar o certificado; acionar o comando Excluir;

Na aba Servidores, acionar o comando Adicionar Exceção;

No campo Endereço, informar https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br

Acionar o comando Verificar exceção;

Acionar o comando Confirmar exceção de segurança.

Internet Explorer 11

Acessar o endereço: https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx

Selecionar o botão Ferramentas e, posteriormente, Opções da Internet;

Selecionar a guia Segurança e escolher a zona Sites restritos;

Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Informações sobre certificados digitais

A utilização de certificado digital é necessária para acessar e transmitir a DCTFWeb. Na página da Receita Federal, há diversas informações sobre certificados digitais, para mais informações acesse este link.

Dentre as informações constantes dessa página, destaca-se o item “Alerta de página não confiável (Atualização da Cadeia de Certificação)”. Neste tópico são descritos os procedimentos a serem adotados caso o usuário encontre avisos de segurança de Certificado Inválido ou Não Confiável ao acessar páginas da RFB na Internet.

Fonte: Portal do eSocial.

Veja também outros temas relacionados no Guia Trabalhista Online:


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Receita Federal Orienta Contribuintes no Caso de Não Fechamento da Folha pelo eSocial

Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento através do eSocial ou não constituírem os créditos tributários por meio da DCTFWeb poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de um Darf Avulso por meio do sistema SicalcWeb.

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.

Antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Instruções para preenchimento do Darf Avulso*:

1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;
4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;
Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;
4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.

Fonte: Portal da Receita Federal

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