ESocial – Inicia Hoje a Segunda Fase Para Empresas Com Faturamento até R$ 78 Milhões

A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais do 2º grupo, com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios (eventos não periódicos) que vai entre 10/10/2018 até 09/01/2019.

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 (primeira fase – cadastro do empregador e tabelas) o envio dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para estas empresas desde o início deste ano.

No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo.

As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019, conforme novo cronograma publicado pela Resolução CDES 5/2018.

Veja o novo cronograma alterado pela Resolução CDES 5/2018.

Fonte: eSocial – 09.10.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Cronograma do eSocial é Alterado Novamente e Impacta Empresas do Simples Nacional

A Resolução CDES nº 5  foi publicada nesta sexta-feira (05/10) no Diário Oficial da União e promoveu alterações importantes no cronograma do eSocial.

A partir de 10 de janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem a partir de agora o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020.

Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, e não optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda fase do eSocial. A partir desta quarta-feira (10/10), os empreendimentos que integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os seus vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de eventos não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019.

Segundo o próprio comitê “a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do projeto nas demais empresas”.

Veja como ficou o cronograma após as alterações trazidas pela nova resolução:

cronograma-atualizado-esocial

Fonte: Ministério do Trabalho, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista


ESocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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ESocial – Um Fiscal que Nunca Dorme

Se atualmente a empresa só sofre fiscalização quando um Agente Fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho comparece in loco e pede para ver os comprovantes de recolhimentos de encargos ou dos registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização tende a ser sistemática e automatizada, na grande maioria das vezes sem a necessidade da presença do fiscal no ambiente da empresa.

Pensar que tudo está informatizado e “qualquer um” que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé.

Ter pessoal qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores, bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o passivo trabalhista.

Clique aqui e veja algumas situações que, se não forem devidamente observadas, serão alvos de auto de infração ou de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

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Cadastro do Empregador e Tabelas do ESocial Devem ser Enviadas até dia 09/10/2018 – Grupo 2

Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo – com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 – ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018 (Fase 1 do Grupo 2).

A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos  (Fase 2 do Grupo 2).

Fonte: eSocial – 28.09.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja temas relacionados sobre o eSocial:

Tenha acesso a todos os procedimentos que cada evento envolve, bem como exemplos práticos sobre o eSocial na obra abaixo:

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ESocial – Publicada a Nota Técnica nº 09/2018 que Trata dos Ajustes da Versão 2.4.02 dos Leiautes

Foi publicada a Nota Técnica 09/2018, a qual traz ajustes na tabela de leiaute versão 2.4.02, conforme faseamento previsto na Resolução CDES 03/2017 e Resolução CDES 04/2018 do Comitê Diretivo do eSocial.

De acordo com a referida nota técnica, a data prevista para implantação dos ajustes é o dia 27/09/2018, tanto para o ambiente de Produção Restrita quanto para o ambiente de Produção do esocial.

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