Confirmado! eSocial chegará para Todos os Empregadores em 2018

Ministro em exercício, Antônio Correia de Almeida, confirma compromisso com sistema de escrituração digital, em reunião com órgãos participantes no Palácio do Planalto.

Os empresários brasileiros terão acesso, a partir de 2018, a um sistema de escrituração digital que vai estruturar todas as informações relacionadas aos trabalhadores. Já disponível no âmbito do trabalho doméstico, o módulo nacional do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem lançamento previsto para janeiro do próximo ano.

“Temos o compromisso de implementar o eSocial, que é uma ferramenta essencial para a modernização do Brasil”, destacou o ministro do Trabalho em exercício, Antônio Correia de Almeida, durante reunião de monitoramento do programa Brasil Eficiente/e-Social no Palácio do Planalto, em Brasília, com representantes dos cinco órgãos envolvidos na produção do sistema digital.

Antonio Correia salienta que o eSocial vai simplificar e informatizar as informações dos trabalhadores, atualmente reunidas por meios múltiplos e em diferentes plataformas. “O eSocial vai possibilitar a redução da burocracia, do custo das empresas e do próprio cidadão, para manter registros públicos relacionados ao trabalho”, explica.

Pelo sistema, os empregadores comunicarão ao governo as informações sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo de forma unificada, simplificando a transmissão dos dados, sem a necessidade de preenchimento e entrega de formulários e declarações separados para cada órgão.

Benefícios – O sistema implica vários benefícios. Segundo a coordenadora substituta do Grupo de Trabalho do eSocial no Ministério do Trabalho, Kássia Mourão Prado, o sistema unificado vai garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação também prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

O projeto eSocial é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No portal do eSocial, estão disponíveis informações sobre documentação técnica; legislação trabalhista, previdenciária e tributária; orientações e manuais, entre outras.

Fonte: Ministério do Trabalho – MTE

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Sanear a Base de Dados é um dos Maiores Desafios para o Sucesso do e-Social

Clodomir de Ré

Conceitualmente, o e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, ainda, coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, armazenando-as num ambiente nacional, possibilitando uma rígida fiscalização por parte dos órgãos gestores.

De acordo com um estudo do Banco Mundial, em decorrência da complexidade do nosso sistema tributário, o Brasil é o país onde as empresas dispendem o maior tempo em todo o mundo para ficar em dia com o Fisco (entender, processar, enviar, validar informações e recolher impostos): 108 dias por ano, ou 2.600 horas.

Isso sem contar as inconsistências e fraudes que também impactam fortemente esse cenário desfavorável. O país possui 30% de trabalhadores autônomos na informalidade e 125 milhões de contribuintes com cadastros inconsistentes; contabiliza R$ 1 bilhão em fraudes e pagamentos indevidos de seguro-desemprego e abono salarial; além de R$ 4 bilhões em divergências entre Folha e Gfip (2012).

Por isso, esta iniciativa do governo federal para simplificar e informatizar as informações hoje dispersas em diferentes meios e plataformas tem um papel fundamental na modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil.

Isto porque torna mais clara a relação entre empregados e empregadores ao viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplifica o cumprimento das obrigações, aprimora a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais e aumenta a arrecadação, por meio da diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude.

No entanto, dados inconsistentes têm sido um dos maiores desafios do e-Social e o saneamento das bases de dados tornou-se crucial para atender com qualidade o que se é exigido. Há no e-Social uma grande quantidade de regras de validações que impedem o aceite de arquivos, como dados incompletos ou incorretos.

Sanear esses dados é importante justamente para evitar problemas no momento da entrega, uma vez que a validação dos dados ocorre diretamente nos servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e, caso exista alguma inconsistência, haverá demora e retrabalhos ao usuário.

Além disso, a responsabilidade por buscar os eventos enviados e avaliar a situação é do contribuinte, portanto, o ideal é procurar sempre evitar os erros.

O principal impacto em não sanear os cadastros e a base de dados está na quantidade de retornos ao contribuinte. Haja vista que o e-Social exige diversas validações e não possui um programa validador, havendo uma quantidade grande de erros e necessidades de correções, o usuário pode perder prazos importantes e, com isso, ser notificado pelo Fisco.

A chegada do e-Social causou grande impacto na rotina das empresas e escritórios contábeis brasileiros, que precisam se adaptar ao novo modelo de escrituração.

Como envolve diversos departamentos e setores dentro das empresas, a tecnologia tem sido uma grande aliada e hoje, o mercado já disponibiliza ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social de maneira automática, permitindo ao usuário um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.

Manter a base de dados da empresa saneada faz com que a comunicação das informações ao governo seja precisa e correta, mantendo o “compliance” da empresa. Por fim, a adequação ao e-Social gera benefícios que vão além do cumprimento de uma obrigação legal, podendo também representar uma oportunidade para a evolução dos processos internos da organização.

Clodomir de Ré é Diretor da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

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Caixa Aprova Leiaute do e-Social Versão 2.2.01 e Confirma Cronograma para 2018

A CAIXA através da Circular 761/2017 aprova e divulga o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial versão 2.2.01, bem como confirma o cronograma para 2018.

A prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Cronograma de implantação do e-Social para 2018:

esocial-implantacao-2018

Nota: O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico.

Prestação das Informações e Prazo para Quitação dos Valores Devidos

A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete), sob pena de aplicação de cominações legais.

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.

É responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo legal, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

Situações Previstas para 2017 – Aperfeiçoamento do Sistema

Até 1º de Julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Esta nova Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 683/2015.

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E-Social – Aprovada a Versão 2.2.01 do Leiaute e Respectivos Anexos

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

O e-Social não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento, mas uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Saúde e Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Benefícios, Tecnologia da Informação, Fiscal, Contábil, Logística e Financeira.

Desde o lançamento do eSocial várias versões do Manual de Orientação e do leiaute foram apresentadas.

O Comitê Gestor do eSocial aprovou, através da Resolução CG-ESOCIAL 7/2017, a versão 2.2.01 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.eSocial.gov.br/Leiautes.aspx.

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RAIS Ano-Base 2016 – Prazo de Entrega Encerra Hoje 17.03.2017

O prazo para a entrega da declaração da RAIS (ano-base 2016) encerra-se hoje 17/03/2017, e  não será prorrogado.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve  empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Não deverão ser relacionados na RAIS:

  • Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
  • Autônomos;
  • Eventuais;
  • Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
  • Estagiários regidos pela Portaria MTPS  1.002/1967, e pela Lei 11.788/2008;
  • Empregados domésticos;
  • Cooperados ou cooperativados.

Veja todos os detalhes na obra abaixo.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.