Desvio de Valores – Ressarcimento Pelo Empregado – Justa Causa e Reconvenção

TST permite que hospital prossiga com cobrança de R$ 1,4 milhão contra ex-funcionária

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um hospital, no Rio de Janeiro, pode continuar cobrando cerca de R$ 1,4 milhão de uma ex-supervisora de contas, acusada pela instituição de desviar valores.

A trabalhadora havia ajuizado uma ação para tentar reverter sua dispensa por justa causa. Na defesa, porém, o hospital apresentou uma reconvenção, instrumento que permite ao réu fazer um pedido contra o autor dentro do mesmo processo.

A instituição alegou que a supervisora teria transferido indevidamente aproximadamente R$ 1,4 milhão para a conta de sua mãe e pediu o ressarcimento do valor, além de honorários advocatícios.

Depois de tomar conhecimento da acusação, a empregada renunciou aos pedidos que havia feito na ação trabalhista. A Justiça de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entenderam que o processo deveria ser encerrado integralmente.

O TST, entretanto, adotou entendimento diferente. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a reconvenção é uma ação autônoma e pode continuar mesmo quando a ação principal é encerrada com resolução do mérito. Assim, a desistência ou renúncia da trabalhadora em relação aos seus próprios pedidos não impede que o pedido formulado pelo hospital seja analisado.

Com a decisão, o processo retornará à Vara do Trabalho para que seja examinada a reconvenção e a alegação de desvio de aproximadamente R$ 1,44 milhão.

A decisão do TST, portanto, não representa uma condenação definitiva da ex-funcionária ao pagamento do valor, mas permite que a cobrança apresentada pelo hospital prossiga e seja julgada.

TST – 24.09.2026 – Processo: RRAg-100852-31.2020.5.01.0017.

Ressarcimento de Custos Não Integra Salário

Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor pago mensalmente a um leiturista de energia elétrica pelo uso de sua própria motocicleta não possui natureza salarial, desde que destinado ao ressarcimento dos custos necessários à realização do trabalho.

O trabalhador recebia R$ 700 por mês pelo uso do veículo e pretendia que a quantia fosse incorporada ao salário, com reflexos em outras verbas trabalhistas. Segundo ele, o valor não era suficiente para cobrir despesas com combustível e manutenção.

O TRT da 8ª Região havia considerado o pagamento como parte da remuneração. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o TST reformou a decisão.

Para o relator, o pagamento tinha como finalidade viabilizar a prestação dos serviços e compensar despesas com combustível, manutenção e desgaste da motocicleta, e não remunerar o trabalho do empregado. A decisão foi unânime.

O TST aplicou, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 367, segundo o qual o fornecimento ou custeio de veículo necessário à execução das atividades profissionais não caracteriza salário-utilidade quando destinado ao trabalho.

Assim, os R$ 700 mensais foram considerados verba de natureza indenizatória, sem integração ao salário e sem reflexos em férias, 13º Salário, FGTS ou outras parcelas de natureza salarial.

Fonte: TST – 18.08.2026 – Processo: RR-0000745-34.2023.5.08.0128.

Amplie seus conhecimentos sobre integração salarial, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

REEMBOLSO DE DESPESAS DE QUILOMETRAGEM

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo

Parcelas que não Configuram Salário

Horas Extras

Súmulas da Jurisprudência Uniforme do TST

Alerta: Aposentados e Pensionistas Têm Até 14/Fev Para Reclamar Descontos Sindicais Indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que aposentados e pensionistas tem prazo até 14.02.2026 para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais.

O prazo, inicialmente encerrado em novembro/2025, foi prorrogado após a estimativa de que 3 milhões ainda não buscaram o ressarcimento. A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Confira: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?