O Decreto 9.242/2017 alterou o Decreto 6.558/2008, (também alterado pelo Decreto 8.112/2013), que dispõe sobre o horário de verão (alterando outros decretos como o Decreto 7.584/2011 e o Decreto 7.826/2012) os quais estabeleceram períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança.
Com o novo decreto de 2017, em 2018 o prazo de início foi alterado a partir de 00h00min (zero hora) do dia 04/11/2018 até 00h00min (zero hora) do dia 17/02/2019.
A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão.
Há que se atentar quanto aos Acordos ou Convenção Coletiva, pois muitos sindicatos já prevendo esta situação, estabelecem a forma que estas horas serão tratadas, se descontadas (no início) e pagas (no término) na folha de pagamento, caso não haja acordo de banco de horas ou se debitadas (início) e creditadas (no término), se houver acordo de banco de horas.
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