Prazo para a Concessão das Férias a Partir do Vencimento do Período Aquisitivo

A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções.

Conforme dispõe o § 3º do art. 134 da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (RSR/DSR).

Apesar de a concessão ser na época de melhor interesse do empregador, este deverá conceder as férias no prazo máximo de 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, consoante o disposto no art. 134 da CLT.

Assim, o empregador poderá conceder as férias ao empregado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do período aquisitivo, salvo a condição prevista no § 3º do art. 134 da CLT.

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Considerando que o empregado tenha início de seu período aquisitivo em 05.07.2018, temos:

  • Início período aquisitivo: 05.07.2018;
  • Término período aquisitivo: 04.07.2019 (direito adquirido);
  • Prazo para a concessão das férias: 05.07.2019 a 04.07.2020.

Como o dia 05.07.2019 recai numa sexta-feira (dois dias que antecede o DSR), o empregador poderá conceder as férias ao empregado somente a partir do dia 08.07.2019 (segunda-feira).

Não há qualquer exigência na legislação de que o empregador deva esperar um período de 30 dias (após o vencimento do período aquisitivo) para conceder as férias ao empregado.

O entendimento de que haveria este prazo de 30 dias pode decorrer do que estabelece o art. 135 da CLT, o qual dispõe que o empregador deve comunicar as férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

Entretanto, a legislação não impede que o empregador comunique as férias ao empregado antes mesmo deste ter completado o período aquisitivo, ou seja, o empregador pode cumprir a exigência do art. 135 da CLT no 11º mês do período aquisitivo, não necessitando aguardar o empregado cumprir os 12 meses completos.

Assim, no exemplo acima o empregador poderá emitir o aviso de férias no dia 07.06.2019 ao empregado (30 dias antes), comunicando que o mesmo irá sair de férias no dia 08.07.2019, quando o empregado irá efetivamente gozar as férias.

Fonte: Tópico Férias – Época da Concessão do Guia Trabalhista Online.

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