Semana passada publicamos aqui algumas dicas de como a empresa, que trabalha compensando o sábado, pode fazer para não ter que pagar horas extras do dia 12/10 (sábado-feriado).
Por isso, caso não tenha feito a reprogramação da jornada de trabalho de seus empregados, aproveite e leia o post que ainda da tempo.
Além das dicas lá apontadas, o empregador ainda pode fazer uma escala de revezamento com os empregados do setor, redistribuindo a jornada de modo que os empregados possam folgar, alternadamente, um dia inteiro nesta semana, se for o caso.
Para os empregados que estão com saldo de banco de horas negativo, a jornada poderá ser integral de segunda a sexta, de modo que as horas do sábado sejam utilizadas para abater o saldo negativo.
Portanto, a empresa pode estabelecer uma jornada diferenciada nesta semana como regra regal para não gerar horas extras do feriado (12/10), bem como estabelecer jornada específica para cada empregado, considerando as condições de compensação durante o mês (art. 59, § 6º da CLT), ou as condições de saldo de banco de horas de cada um (art. 59, § 5º da CLT).
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Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas