Em razão da Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, foi publicado a Portaria Conjunta INSS/PFE 5/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do INSS em cumprir as determinações sobre pensão por morte estabelecidas na citada ação judicial, que produz efeitos para benefícios de pensão por morte com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 05.03.2015 e alcança todo o território nacional.
De acordo com a Portaria Conjunta INSS/PFE 5/2020, mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, os dependentes continuam tendo direito à pensão por morte se:
O segurado falecido já possuía direito à aposentadoria antes do falecimento; ou
- For reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez dentro do período de graça usufruído pelo segurado falecido, conforme art. 377 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
A referida portaria determina que o INSS deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.
Carta de Exigência
Quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente, por meio de emissão de exigência, a apresentação de documentos que comprovem uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), após cumprida a exigência, deverá ser encaminhada para realização de perícia médica.
Os procedimentos de verificação de uma possível incapacidade para o reconhecimento da manutenção da qualidade de segurado na concessão da pensão por morte, que necessitam de encaminhamento à perícia médica, serão objeto de ato normativo específico.
Os requerimentos de pensão por morte com DER a partir de 05.03.2015, indeferidos por não possuir qualidade de segurado na data do óbito ou no período de graça, que tenham pedido de revisão protocolados, ficarão sobrestados até adequação dos sistemas.
Fonte: Portaria Conjunta INSS/PFE 5/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Conheça os requisitos dos principais benefícios previdenciários na obra abaixo:
- 12 BENEFÍCIOS DO RGPS
- 12.1 – SALÁRIO-FAMÍLIA (Antes e Após a Reforma)
- 12.2 – AUXÍLIO-DOENÇA (Antes e Após a Reforma)
- 12.3 – AUXÍLIO-ACIDENTE (Antes e Após a Reforma)
- 12.4 – SALÁRIO-MATERNIDADE (Antes e Após a Reforma)
- 12.5 – PENSÃO POR MORTE (Antes e Após a Reforma)
- 12.6 – AUXÍLIO-RECLUSÃO (Antes e Após a Reforma)
- 12.7 – APOSENTADORIA POR IDADE (Antes e Após a Reforma)
- 12.8 – APOSENTADORIA ESPECIAL (Antes e Após a Reforma)
- 12.9 – APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – INVALIDEZ (Antes e Após a Reforma)
- 12.10 – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO (Antes e Após a Reforma)
- 12.11 – ABONO ANUAL (13º SALÁRIO) (Antes e Após a Reforma)
- 12.12 – BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE – LOAS (Antes e Após a Reforma)
- 12.13 – SERVIÇOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS