INSS Realiza Vistoria em Agências de Atendimento em Todo País

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, afirmou, nesta quarta-feira (16/9), que as 169 agências que possuem atendimento de perícia médica no país estão aptas a retornar ao atendimento – de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde. 

O presidente do INSS, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e o secretário de Trabalho, Narlon Gutierres, visitaram a Unidade de Atendimento Na Hora da Perícia Médica Federal, localizada no Setor Comercial Sul, em Brasília (DF), e constataram que todos os requisitos estão adequados para o imediato funcionamento.

Rolim afirmou que, desde segunda-feira (14/9), está sendo realizada uma nova checagem em todas as agências e, na medida em que a inspeção for concluída, a perícia médica deverá voltar a atender, uma vez que é um serviço essencial para o cidadão. Segundo ele, já foram vistoriadas, no país, mais de 70 agências.

Durante a vistoria na unidade em Brasília, que possui 24 consultórios, a equipe constatou que os protocolos de saúde, segurança e higiene – incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como aparelhagem de uso médico – estavam totalmente adequados para o retorno do atendimento dos segurados.

Após a checagem nos consultórios, área de triagem, banheiros e sala de espera, o secretário especial Bruno Bianco afirmou que o objetivo da visita foi verificar o cumprimento de todos os requisitos de segurança e saúde para servidores e beneficiários. “Nosso compromisso é voltar ao trabalho o quanto antes”, afirmou.

O secretário Narlon Gutierres informou que todos os itens relacionados como necessários para evitar a proliferação do coronavírus nos ambientes de atendimento estavam em conformidade, com base em protocolos internacionais e do Ministério da Saúde.

“A partir de amanhã, as que forem inspecionadas já poderão retornar ao atendimento”, enfatizou Leonardo Rolim. Na oportunidade, lembrou que os demais serviços – como avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional – já estão sendo prestados com hora marcada em cerca de 600 agências.

Listagem das Agências em Funcionamento

A listagem das agências em funcionamento está disponível no Portal Covid do INSS. O agendamento para atendimento presencial é realizado pela Central 135 ou pelo Meu INSS (site e aplicativo).

Ao abrir o site Portal Covid, escolha a opção “Mapa das agências abertas”, depois o estado onde reside e na nova tela, escolha novamente o estado ao lado direito superior do mapa e então a “situação” das agências (apta a abrir ou em adequação), conforme abaixo:

Pagamento da Diferença do Auxílio-Doença

O presidente do INSS esclareceu ainda que os benefícios de auxílio-doença que tiveram adiantamentos de um salário mínimo serão convertidos automaticamente, sem necessidade de perícia, e as diferenças de valores serão pagas. “Chegamos à conclusão de que a incapacidade já havia se extinguido, não havendo necessidade de perícia”, informou.

A medida abrange as antecipações nos casos em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários pelo INSS já no mês de outubro.

Fonte: INSS – 16.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!
Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 15.09.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas
Defesa de Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício
ARTIGOS E TEMAS
Empresas Precisam Estar Atentas Para as Orientações Jurisprudenciais do TST que Afetam o Caixa
Publicada Versão 15 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
ENFOQUES
O Uso de Máscara Pelos Empregados nas Empresas em Atividade é Obrigatório
INSS não Abre as Agências e Deixa Segurados sem Atendimento
Valor-Piso do Salário-Hora do Economista foi Reajustado a Partir de 09.09.2020
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08.09.2020
POSTAGENS MAIS ACESSADAS
STF Mantém Contribuição Social de 10% do FGTS nos Desligamentos Sem Justa Causa
Registro de Ponto – Empresas com até 20 Empregados não são Obrigadas ao Controle
Decreto Permite Novamente a Prorrogação da Redução da Jornada/Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho
A Rescisão por Acordo Diferencia o Aviso Prévio Trabalhado do Aviso Indenizado
Adiantamento de Férias – Quais os Descontos Podem ser Efetuados no Recibo de Férias?
JULGADOS TRABALHISTAS
Fiscalização de Empregados por Meio de Câmeras em Locais Coletivos é Considerada Lícita
Supressão de Cinco Minutos no Intervalo Intrajornada não Enseja Indenização da Hora Completa
PREVIDENCIÁRIO
INSS e CNJ Lançam Medidas que vão Agilizar Concessão de Benefícios Decididos via Judicial
Pensão por Morte Presumida Deve ser Fixada a Partir da Data da Sentença que Concedeu o Benefício
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Manual do Empregador Doméstico
Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

 Cadastre-se no nosso canal do Whatsapp e receba nossos boletins tributários, contábeis, trabalhistas e jurídicos diretamente pelo aplicativo.

logoguiatrabalhista

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Fiscalização de Empregados por Meio de Câmeras em Locais Coletivos é Considerada Lícita

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa gaúcha atuante no segmento de telecomunicação da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. 

Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador.

Vigilância

A demanda teve início com ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho sustentava que a empresa estaria cometendo irregularidades relativas à vigilância constante de seus empregados, por meio de câmeras de vigilância, com exceção dos banheiros.

Comunidade

A empresa foi condenada no primeiro grau ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e a desativar os equipamentos nos locais onde não existisse a possibilidade de acesso por terceiros invasores. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, por entender que a empresa havia praticado ato ilícito, com lesão à esfera moral de uma comunidade.

Dados sigilosos

No recurso de revista, a empresa sustentou que o monitoramento ambiental era feito com o conhecimento do trabalhador e sem que houvesse qualquer abuso pela existência de câmeras em locais impróprios. 

A empresa argumentou que presta serviços de teleatendimento e lida com dados pessoais e sigilosos de milhões de pessoas, clientes de bancos, empresas de telefonia, operadoras de TV a cabo, de cartões de crédito e de planos de saúde, entre outros. Por isso, considera razoável a utilização de meios apropriados e lícitos para evitar danos.

Fiscalização

O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que a legislação autoriza a adoção, pelos empregadores, de medidas de controle e fiscalização da prestação de serviços, desde que não ofendam direitos de personalidade do trabalhador.

Ele lembrou que o TST tem, reiteradamente, reconhecido a ilicitude da instalação de câmeras em locais da empresa onde possa haver exposição da intimidade. 

No entanto, o ministro citou precedentes de que, em circunstâncias como as verificadas no caso, a exposição dos trabalhadores às câmeras permite ao empregador o melhor controle da atividade laboral, sem afetar o núcleo essencial do direito de intimidade dos trabalhadores. “Nessa medida, não é possível exigir que a empregadora desative as câmeras de vigilância”, destacou. 

Valores fundamentais

Para o relator, o procedimento empresarial não ocasiona significativo constrangimento aos empregados nem revela tratamento abusivo do empregador, uma vez que o monitoramento é feito indistintamente. Dessa forma, não afeta valores e interesses coletivos fundamentais de ordem moral. 

“O caso dos autos difere de casos reiteradamente analisados pelo TST em que se reconhece a ofensa à dignidade dos empregados diante da instalação de câmeras em vestiários e banheiros, pela possível exposição de partes do corpo dos empregados”, concluiu.

A decisão foi unânime. Processo: RR-21162-51.2015.5.04.0014.

Fonte: TST – 11.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

PIS – Nascidos em Setembro e PASEP – Final de Inscrição 2 Recebem a Partir de Hoje 15.09.2020

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2020/2021 teve início em 30 de junho de 2020 e seu término será 30 de junho de 2021.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).

O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:

  • PIS – é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
  • PASEP –  é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Veja abaixo as tabelas em relação aos critérios e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:

PIS – CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO16 / 07 / 202030 / 06 / 2021
AGOSTO18 / 08 / 202030 / 06 / 2021
SETEMBRO15 / 09 / 202030 / 06 / 2021
OUTUBRO14 / 10 / 202030 / 06 / 2021
NOVEMBRO17 / 11 / 202030 / 06 / 2021
DEZEMBRO15 /12 / 202030 / 06 / 2021
JANEIRO19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
FEVEREIRO19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
MARÇO11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
ABRIL11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
MAIO17 / 03 / 202130 / 06 / 2021
JUNHO17 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

PASEP – BANCO DO BRASIL
FINAL DA INSCRIÇÃORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
016 / 07 / 202030 / 06 / 2021
118 / 08 / 202030 / 06 / 2021
215 / 09 / 202030 / 06 / 2021
314 / 10 / 202030 / 06 / 2021
417 / 11 / 202030 / 06 / 2021
519 / 01 / 202130 / 06 / 2021
6 e 711 / 02 / 202130 / 06 / 2021
8 e 917 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

Fonte: Resolução CODEFAT 857/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

Manual da Reforma Trabalhista
Clique para baixar uma amostra!

INSS não Abre as Agências e Deixa Segurados sem Atendimento

Conforme publicamos aqui em 2.08.2020, o INSS havia adiado a reabertura das agências para atendimento presencial a partir de 14.09.2020.

A reabertura foi confirmada pelo próprio site do INSS no dia 11.09.2020, conforme também publicamos, desde que o agendamento já tivesse sido feito.

Infelizmente o que se viu na prática foi um verdadeiro descaso para com o segurado que paga religiosamente suas contribuições e, num momento como este de pandemia e que mais precisa, se vê totalmente desassistido pela Autarquia Previdenciária.

Segundo informações colhidas pelos próprios segurados que haviam agendado a perícia para serem atendidos na data de hoje 14.09.2020, ao chegarem na agência foram informados de que não haveria atendimento, tendo em vista que os médicos peritos não foram trabalhar.

Médicos Peritos – Condições de Trabalho

Segundo informações que as agências repassaram aos segurados, as agências não reabriram em função do não comparecimento ao trabalho dos médicos peritos.

Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) já havia solicitado ao INSS diversas adequações nas condições de trabalho das agências, tendo em vista que a Covid-19 impôs diversas necessidades que até então não existiam, de forma que a prestação de serviços por parte dos peritos fosse feita com segurança para eles e para os segurados.

De acordo com os peritos, as vistorias feitas nas agências apontavam diversos problemas que impedem o retorno seguro, tais como:

  • Falta de equipamento de medição de temperatura no público e nos servidores/peritos;
  • Ventilação inadequada dentro das agências e nas salas em que são realizadas as perícias médicas;
  • As salas não estão equipadas com pias e álcool em gel;
  • Falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos Peritos.
  • Dentre outros.

Tempo Suficiente e Ineficiência da Máquina Pública

Como já publicamos aqui, desde março/2020 as agências do INSS estão fechadas ao público, ou seja, há aproximadamente 6 meses.

O Governo estabeleceu diversas medidas (veja aqui) para controle e mitigação dos riscos da Covid-19, que devem ser seguidas pelas empresas em geral, medidas estas que já deveriam ter sido implementadas pelo INSS durante a suspensão do atendimento presencial, de forma que a reabertura pudesse ser feita com toda a segurança possível.

Pode-se perceber que houve tempo suficiente para que as adequações fossem feitas, comprovando-se mais uma vez a ineficiência da máquina pública.

Não bastasse tudo isso, o descaso maior é para com o segurado, pois o INSS comunicou oficialmente a reabertura das agências na data de hoje 14.09.2020, o segurado se preparou e se mobilizou para se deslocar com toda a dificuldade até a agência, ficando mais uma vez sem atendimento e sem saber quando poderá retomar o seu benefício.

Sem receber o benefício, há situações em que o segurado precisa emprestar dinheiro, solicitar um favor a um vizinho ou parente, para comparecer na perícia.

Em outros casos, os segurados precisam se deslocar com andadores, cadeiras de roda, moletas, pois sequer possuem mobilidade suficiente para caminhar até a agência.

Diante deste caos, os segurados são orientados a remarcar suas perícias pelo 135 ou pelo Meu INSS, e aguardar novamente a reabertura das agências para atendimento presencial.

Até o momento o INSS ainda não se manifestou sobre quando será estabelecida a nova data de reabertura das agências, o que depende de uma manifestação formal da Autarquia e um compromisso para com o segurado.

Fonte: Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!
Clique para baixar uma amostra!