Procuração para Envio de Eventos de SST por Terceiros

As empresas e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência, para o envio dos eventos de SST para o eSocial.

Para isso, deverão estar habilitados com o perfil eSocial – Grupo SST da procuração eletrônica emitida pelo portal do eCAC.

Ajuste no sistema de procurações

Foi feita uma correção no sistema, que exigia tanto o perfil SST quanto o Web para habilitar o módulo Web SST do eSocial. Agora, basta o perfil SST para envio de eventos por sistema próprio, via web service, ou utilizando o módulo web, sem a necessidade de habilitação prévia do perfil Web Geral.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Manual com informações práticas e teóricas. Evite multas por erros e inconsistências!

Boletim Guia Trabalhista 24.05.2022

Data desta edição: 24.05.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
ENFOQUES
Definido o Retorno às Atividades Presenciais para as Gestantes
Lançada Cartilha com Orientações Sobre Conciliação em Processo Trabalhista
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/05/2022
IRPF: DICAS
Declaração em Conjunto ou Separada?
Evite Cair na Malha Fina!
ORIENTAÇÕES
Contratos de Trabalho
O 13º Salário Pode ser Parcelado Durante o Ano?
JULGADOS
Desconhecimento de Doença Afasta Natureza Discriminatória de Dispensa
Motorista Receberá Indenização por Dormir no Baú do Caminhão
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Lançada Cartilha com Orientações Sobre Conciliação em Processo Trabalhista

A Justiça do Trabalho lançou esta semana uma cartilha para auxiliar empregados e empregadores que têm processo tramitando na Justiça do Trabalho a optarem pela conciliação. Trata-se de uma forma mais rápida e prática para solucionar o conflito.

A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos pelas próprias pessoas envolvidas, com a participação de uma terceira que, usando técnicas adequadas, promove o diálogo e busca estabelecer acordos para, assim, resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz.

Com linguagem simples a cartilha se propõe a explicar como funciona esse mecanismo de solução das disputas. A proposta é incentivar a conciliação como mais uma forma de distribuição de justiça.

Confira abaixo o documento na íntegra:

Definido Retorno às Atividades Presenciais para Gestantes

Com o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência do coronavírus (2019-nCoV), as empregadas gestantes poderão retornar à atividade presencial. A medida passa a valer a partir do dia 22/05/2022 por meio da Portaria GM/MS nº 913 de 2022.

A Lei 14.311 de 2022 já havia definido os termos para retorno das atividades presenciais pelas gestantes. Dessa forma caso o empregador opte por manter o exercício das suas atividades a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

– Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– Mediante a assinatura da empregada gestante do termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

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Boletim Guia Trabalhista 17.05.2022

Data desta edição: 17.05.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Cronograma de Implementação do eSocial
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
ORIENTAÇÕES
Requisitos Necessários para Admissão de um Empregado pelo Microempreendedor Individual
Descontos Salariais – Precauções a Serem Observadas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10/05/2022
IRPF: DICAS
Dedução de Dependentes na Declaração
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
JULGADOS
Pagamento no Mesmo Dia do Início das Férias Não Gera Pagamento em Dobro
Postar Fotos em Evento Durante Licença é Motivo para Justa Causa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários