Já está disponível para download o programa gerador da DIRF/2021 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja entrega deverá ser efetuada até 26.02.2021.
O endereço para download do programa é:
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
Já está disponível para download o programa gerador da DIRF/2021 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja entrega deverá ser efetuada até 26.02.2021.
O endereço para download do programa é:
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
Por meio da Medida Provisória 1.021/2020 foi fixado o valor do salário mínimo em R$ 1.100,00 mensais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:
EMPREGADO DOMÉSTICO – REAJUSTES
Os empregadores podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 (três) meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.
Através da Lei PR 20.423/2020 foi fixado, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização.
A regra de reajuste dos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná de 2020, será realizada pelo mesmo índice aplicado para reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021, acrescido de 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento), o que representa 50% (cinquenta por cento) do resultado do PIB de 2019.
Esclareça-se, porém, que o piso salarial para 2021 do Estado do Paraná ainda não foi fixado em seu valor nominal, pois depende da publicação do salário mínimo federal a vigorar no próximo ano.
Através da NT GT Covid19 20/2020, o MPT especificou recomendações a empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores (as) adotem medidas, para a prevenção de casos e surtos de COVID-19 nos ambientes de trabalho.