eSocial: aprovado novo leiaute/2021

Notícia: aprovada a versão S-1.0 do leiaute e o Manual de Orientação (MOS) do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no site do eSocial na Internet, no endereço https://www.gov.br/esocial/.

Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.

DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:

  • Produção: 10/05/2021
  • Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
  • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

Fonte: Portal eSocial (adaptado) 11.11.2020

Complete suas análises e atualizações dos assuntos relativos ao eSocial, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Salário-Família – Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado

Apuração dos Encargos Mensais sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação

Boletim Guia Trabalhista 10.11.2020

Data desta edição: 10.11.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
ENFOQUES
Salário Família: Novembro é mês de entrega de documentos do funcionário
Férias e 13°: especialistas explicam o cálculo em 2020
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.11.2020
ESOCIAL
ESocial: publicada Nota Técnica nº 19/2020
Disponibilizado download das informações do eSocial
ARTIGOS E TEMAS
Horas extras nos casos de viagem e pernoite
13º Salário: adiantamento deve ser pago até 30/11
JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhadora que se hospedou em hotel durante transferência provisória não receberá adicional
Acordo de compensação afasta horas extras por intervalo intrajornada
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19
E-Social – Teoria e Prática

eSocial: publicada Nota Técnica nº 19/2020

Foi publicada em 06/11/2020 a Nota Técnica nº 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do eSocial, como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa.

Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.

Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.

Fonte: Gov.br 09.11.2020

13º Salário: adiantamento deve ser pago até 30/11

A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga: 

 – entre 01/fevereiro a 30/novembro ou

 – por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.11.2020.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

ESocial disponibiliza download das informações

O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão das informações pelos empregadores.

O eSocial Download permite baixar os eventos transmitidos pelos empregadores no formato XML. Ao final de cada arquivo transmitido, os dados do recibo do evento também são disponibilizados.

O eSocial Download está disponível no acesso WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. 

Veja como é fácil utilizar essa ferramenta:

1. No menu do eSocial, clique em “Downloads” e depois em “Solicitação”:

2. Selecione o filtro desejado:

3. Indique o período e informe o campo adicional de filtro (CPF, código de tabela etc.), se houver. Depois, clique em “Salvar”:

4. Para ver o resultado dos pedidos, utilize a opção “Consulta” do menu “Download”:

O arquivo compactado com o todos os eventos XML da solicitação estará disponível para baixar na coluna “Ações”.

5. O conteúdo do evento  e seu recibo estarão no mesmo arquivo, conforme estrutura do arquivo XML abaixo:

Fonte: site eSocial – 04.11.2020 (adaptado)