Boletim Guia Trabalhista 19.11.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto
Férias Coletivas – Requisitos – Exemplos de Cálculos – Fracionamento Com a Reforma Trabalhista
CONTRATO VERDE E AMARELO
Prazo de Contratação e Verbas Mensais Devidas
Primeiro Emprego Para Pessoas Entre 18 e 29 Anos de Idade
MULTAS TRABALHISTAS
Novos Valores de Multa por Infração à Legislação Trabalhista a Partir de 2020
Novas Multas por Extravio ou Falsificação da CTPS
ARTIGOS E TEMAS
Trabalho aos Domingos foi Liberado Para Empresas em Geral
ESOCIAL
Novas Funcionalidades Deixam o eSocial Web Doméstico Ainda mais Simples
JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa que Comprovou não ter Sido Discriminatória Dispensa de Empregado Com HIV é Absolvida
Restaurante é Condenado a Devolver Desconto Indevido em Folha de Pagamento Decorrente de Assalto
PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Exigência no INSS é com Agendamento
Mantida Decisão que Aumentou 25% o Benefício da Aposentada por Invalidez
POSTAGENS MAIS ACESSADAS
Veja as 5 postagens mais acessadas nos últimos 30 dias:
Adiantamento de Férias – Quais os Descontos Podem ser Efetuados no Recibo de Férias?
Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão
Contrato Intermitente – Como Calcular as Férias e o 13º Salário Proporcional Mensal
Férias Coletivas Para Empregados Com Menos de Um Ano de Empresa
Reforma Trabalhista – Prazo Para Homologação da Rescisão Independe do Aviso Prévio
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais
Manual do Empregador Doméstico
Manual de Sociedades Cooperativas

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Novas Funcionalidades Deixam o eSocial Web Doméstico Ainda mais Simples

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir de 11/11/2019. O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais.

As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Vamos ver as novidades:

Assistente passo a passo de férias

O chamado “wizard” ou “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples.

Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário.

Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Nova ferramenta completa de férias

Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias.

Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo.

A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “férias“.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial.

As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado.

A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação.

Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

 Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador.

Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros.

A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas.

Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º Salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela.

Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º Salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior.

Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal.

Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial.

Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho.

Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.

Mas as novidades não param por aqui. Fique de olho, porque mais ferramentas de auxílio e simplificação serão apresentadas em breve. Novo eSocial: ainda mais fácil. Ainda mais simples.

Fonte: eSocial – 11.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores. Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa. Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf - Outubro/2018.

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Boletim Guia Trabalhista 12.11.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Emenda Constitucional 103 – Altera o sistema de previdência social e
estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Novas alíquotas de contribuição à Previdência vigorarão a partir de março de 2020
ARTIGOS E TEMAS
Feriado do dia 15/11 Afeta a Jornada Semanal com Compensação
Licença Maternidade Durante as Férias – O que Fazer?
Contribuição Previdenciária Produtor Rural Pessoa Física – Base de Cálculo
ENFOQUES
Multa de 10% na Rescisão de Contrato de Trabalho é Extinta a Partir de 2020
Incidência de INSS Sobre Seguro Desemprego Vale a Partir de Março/2020
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Trabalhista de 05.11.2019.
PREVIDENCIÁRIO
INSS deve Reconhecer Tempo de Serviço Rural para Aposentadoria a Partir de 12 Anos
O Reconhecimento do Tempo de Serviço pode ser Baseado em Outras Provas além da Documental
JULGADOS TRABALHISTAS
Negado Vínculo de Emprego a Arquiteta que Aceitou a Condição de Sócia
Horário de Login e Logout Serve de Base para Cálculo de Horas Extras
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Escrituração do Contribuinte
Reforma Trabalhista na Prática
Manual do Departamento de Pessoal

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Boletim Guia Trabalhista 05.11.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
ARTIGOS E TEMAS
Definido Procedimentos Para o Registro de Empregado e Anotação na CTPS Digital
Procedimentos e Obrigação do Pagamento do Exame Toxicológico dos Motoristas
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2019
ESOCIAL
eSocial Passa a Substituir Livro de Registro de Empregados
Simplificação do eSocial – Veja Como Preencher o Grupo CTPS
13º SALÁRIO
Quais são os Encargos sobre o 13º Salário?
Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário
ENFOQUES
Penalidades Pela Não Concessão ou Redução Indevida do Intervalo Intrajornada
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Trabalhista de 29.10.2019.
ALERTAS
Casal que Trabalha na Mesma Empresa Pode ter Lançado em Folha um Mesmo Dependente?
Prazo Para Cobrança do FGTS com Prescrição Trintenária Vence em 12/11/2019
PREVIDENCIÁRIO
INSS Deve Conceder Benefício a Mulher com Depressão e Ansiedade
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
ESocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Gestão de RH
Cargos e Salários – Método Prático

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Penalidades Pela Não Concessão ou Redução Indevida do Intervalo Intrajornada

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

De acordo com a nova redação dada ao § 4º do art. 71 da CLT (Lei 13.467/2017), a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Nota: considerando que a lei atribuiu natureza indenizatória ao pagamento do período suprimido, tal valor não repercute nas demais verbas salariais como 13º Salário, férias, ou aviso prévio.

Em processo de fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa ficará sujeita a multa, nos termos do art. 75 da CLT,  no valor de  R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrada na reincidência, por descumprimento ao artigo 71 da CLT.

A redução do intervalo poderá ser considerada indevida quando o empregador, ainda que tenha previsão em cláusula convencional, não atender às exigências das normas de segurança e saúde no trabalho, das exigências concernentes aos refeitórios ou ainda, quando submeter os empregados a regimes de horas extraordinárias excessivas.

Não havendo a concessão do intervalo de, no mínimo, uma hora ou se comprovada a redução indevida por estar em desacordo com a previsão legal, a partir de 11.11.2017 (reforma trabalhista) o empregador estará sujeito ao pagamento do intervalo suprimido como hora extraordinária, e não o período integral.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online: