Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Maio/2015:

Dia/Obrigação:

7 – Pagamento de Salários

7 – FGTS, GFIP e CAGED

15 – Recolhimento do INSS Individual

15 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

20 – Recolhimentos – IRF e GPS

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento

29 – Contribuição Sindical dos Empregados

29 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2015.

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Abril/2015:

Dia/Obrigação:

7 – Pagamento de Salários

7 – FGTS, GFIP e CAGED

15 – Recolhimento do INSS Individual

15 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

20 – Recolhimentos – IRF e GPS

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional

24 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento

30 – Contribuição Sindical dos Empregados

30 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

30 – Prazo Final de Entrega da Declaração do IRPF

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Abril/2015.

Programa de Segurança e Medicina do Trabalho – Prazo Termina dia 30/Março

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação. As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

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Lembrete: Prazo da Entrega da DIRF Termina em 27/Fev

A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

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Notícias Trabalhistas 05.11.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Fiscalização Eletrônica dos Contratos de Aprendizes

Obrigatoriedade de Adoção do Sistema HomologNet nas Unidades SRTE de Minas Gerais

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Salário-Família – Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado em Novembro

Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2014

Promoções, Aumento Salarial e Competências

JULGADOS TRABALHISTAS

Afastada revelia por atraso de representante da empresa à audiência

Para consignação em pagamento a prova da recusa do recebimento pode ser realizada em audiência

Veja também outros Julgados Trabalhistas selecionados

NOTICIAS PREVIDENCIARIAS

Incide contribuição previdenciária sobre a hora repouso/alimentação

Estudante universitária maior de 21 anos não tem direito à pensão por morte

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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