Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.
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Notícias Trabalhistas 25.11.2015
ENFOQUES E NOTÍCIAS
Lei 13.189/2015 – Institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.
Instrução Normativa SIT 122/2015 – Dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.
Circular CAIXA 698/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e revoga a Circular CAIXA 692/2015.
GUIA TRABALHISTA
Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Férias – Abono Pecuniário – Conversão de 1/3
GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2015
Folha do eSocial de Novembro Estará Disponível em 1º de Dezembro
JULGADOS TRABALHISTAS
Cipeiros são condenados por divulgarem panfletos com ofensas ao empregador
Gerente consegue exclusão de quadro societário de empresa
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Tempo de Mandato Parlamentar só Conta Para Aposentadoria se Houver Contribuição
Possibilidade de Conversão de Tempo Comum em Especial é Definida Pela Lei Vigente na Época
LANÇAMENTO – EMPREGADOR DOMÉSTICO
LANÇAMENTO! Conheça a Maratona Anual de Aprendizado – Empregador Doméstico. Saiba mais sobre o conteúdo no vídeo apresentado.
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2015
GPS e DARF do Doméstico Vence Hoje 07.07
Tendo em vista as mudanças ocorridas pela nova lei dos domésticos (Lei Complementar 150/2015), vence hoje (07.7) o recolhimento da contribuição previdenciária (recolhimento via GPS) e imposto de renda na fonte (recolhimento via DARF) relativa aos salários de junho/2015.
Nota: o vencimento da GPS e do IRF sobre remunerações, que não dos domésticos, continua com vencimento normal (até o dia 20 de cada mês).
A RFB alerta que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos; em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa moratória, sob pena de cobrança posterior.
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