ESocial – Alterado o Cronograma dos Grupos Previstos para Janeiro/2020

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio dos eventos de:

  • Folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
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  • Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
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  • Os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

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O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.

Nota: As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

Veja os detalhes do Cronograma de Implementação do eSocial.

Fonte: eSocial – 05.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Boletim Guia Trabalhista 03.12.2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Lançamento da Obra – Reforma da Previdência – Situações Práticas das Novas Regras
Salário-de-Contribuição x Salário-de-Benefício – Entenda o que Cada um Representa
Perda da Qualidade de Segurado – Efeitos na Carência (Antes e Após a Reforma da Previdência)
GUIA TRABALHISTA ONLINE
2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário – Apuração de Média e Cálculos Práticos
Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2019
ARTIGOS E TEMAS
Como Estabelecer a Jornada Semanal sem Precisar Trabalhar aos Sábados?
Contrato Intermitente é Válido Ainda que não Haja Contraprestação de Serviços e Pagamento de Salários
ENFOQUES
Aprovado as Regras e o Programa Gerador da DIRF/2020
Alterado os Critérios e Procedimentos para Habilitação, Concessão e Pagamento do Seguro-Desemprego
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26.11.2019.
ESOCIAL
Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial
ALERTAS
Cuidado Para Que a Confraternização de Final de Ano na Empresa não Seja Motivo Para Demissão
Somente o FGTS Incide Sobre Adiantamento 13º Salário Pago em Novembro
JULGADOS TRABALHISTAS
Cartões de Ponto Sem Assinatura São Válidos Para Comprovar Jornada de Ajudante Externo
Empresa Deve Indenizar a Diferença do Auxílio-Doença Recebido a Menor por Pagamento por Fora
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103/2019 – Lançamento!
CLT Atualizada e Anotada
Cargos e Salários – Método Prático

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Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial

A Medida Provisória 905/2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.

eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras.

Nota Técnica eSocial NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Previsão da Implementação

A previsão de implementação da referida NT será:

  • Ambiente de produção restrita: 01/01/2020;
  • Ambiente de produção: 01/01/2020.

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica serão publicados os seguintes documentos e arquivos:

  • Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 16.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 16.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 16.2019);
  • Esquemas XSD (atualizados).

Alterações introduzidas nesta Nota Técnica

esocial-leiaute-nota-tecnica-16-2019Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.

Fonte: eSocial – 27.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial Doméstico Atualizado com o Novo Valor do Salário-Família

A Emenda Constitucional 103/2019, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores  que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas:

  • para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de R$ 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e
  • para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a  R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), o valor do salário-família era de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos).

Para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21/11/2019 às 16:21:15.

Os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já o farão na nova versão do sistema que já considera o valor atualizado do salário-família.

Os empregadores que porventura já tenham fechado a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema,  para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:

1) reabrir a folha de pagamento;

2) excluir a remuneração;

3) fechar novamente a folha de pagamento;

4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial – DAE.

Assim procedendo, o eSocial Doméstico assumirá o novo valor do salário do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já estará considerando o salário-família atualizado.

Fonte: eSocial – 22.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Manual do Empregador Doméstico

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Boletim Guia Trabalhista 19.11.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto
Férias Coletivas – Requisitos – Exemplos de Cálculos – Fracionamento Com a Reforma Trabalhista
CONTRATO VERDE E AMARELO
Prazo de Contratação e Verbas Mensais Devidas
Primeiro Emprego Para Pessoas Entre 18 e 29 Anos de Idade
MULTAS TRABALHISTAS
Novos Valores de Multa por Infração à Legislação Trabalhista a Partir de 2020
Novas Multas por Extravio ou Falsificação da CTPS
ARTIGOS E TEMAS
Trabalho aos Domingos foi Liberado Para Empresas em Geral
ESOCIAL
Novas Funcionalidades Deixam o eSocial Web Doméstico Ainda mais Simples
JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa que Comprovou não ter Sido Discriminatória Dispensa de Empregado Com HIV é Absolvida
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Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais
Manual do Empregador Doméstico
Manual de Sociedades Cooperativas

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