Notícias Trabalhistas 21.10.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 21/2015 – Revoga a Portaria MTE 1.288/2015, que dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.

GUIA TRABALHISTA

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento

Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez

FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas

GESTÃO DE RH

Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais

Empregador Doméstico Tem Até dia 07 Para Pagar o Empregado e Não Até o 5º Dia Útil

Vantagens e Desvantagens da Jornada de Trabalho Flexível

JULGADOS TRABALHISTAS

Pedido de Demissão não Gera Projeção do Aviso Prévio

Vibração de Caminhão Gera Adicional de Insalubridade para Caminhoneiro

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Perguntas e Respostas – FGTS – Doméstico

1.Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?

O recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência OUTUBRO/2015, para quitação até 06/11/2015. Por intermédio do novo portal do eSocial será gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.

2.Quais são as regras para o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregador doméstico?

A partir da regulamentação do CCFGTS, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular CAIXA 694/2015, definindo as regras para a operacionalização do recolhimento obrigatório pelo empregador doméstico.

Estas regras estão detalhadas no Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço http://www.caixa.gov.br, download, Manuais Operacionais.

3.Se eu contratei um trabalhador doméstico em 2014 e ele continua trabalhado na minha casa e eu não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, vou ter que recolher FGTS desde 2014 para o trabalhador doméstico?

Não. Até a competência 09/2015 o FGTS era opcional para o empregador doméstico. Entretanto, feito o primeiro recolhimento passava a ser obrigatório. Assim, no caso do trabalhador doméstico admitido em 2014 e que nunca teve FGTS, o depósito somente passa a ser devido a partir da competência 10/2015.

Fonte: eSocial

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Notícias Trabalhistas 07.10.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria Interministerial MPS/MF 432/2015 – Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2015, e o resultado do processamento do FAP em 2015, com vigência para o ano de 2016, e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP.

Circular CAIXA 692/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Circular CAIXA 692/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências

Horário de Verão – Procedimentos – Horário Muda em 18/10/15

GESTÃO DE RH

Regime Unificado de Arrecadação – Simples Doméstico

Simples Doméstico Terá Primeiro Recolhimento em Novembro/2015

Não Será Mais Realizado Recolhimento Trimestral da Contribuição do Empregado Doméstico

JULGADOS TRABALHISTAS

Anulado auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única

Acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do trabalhador não dá direito a indenização

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Turma Determina Aplicação de Novo Teto Constitucional ao Valor da Aposentadoria de Segurada do INSS

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Jornada de Trabalho 12 X 36 – Controvérsias e os Riscos de Passivos Trabalhistas

Saiba Quais as Fraudes Mais Comuns Praticadas por Devedores em Processos Trabalhistas

As Retenções de Encargos Trabalhistas e o Caos para as Empresas Prestadoras de Serviços

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Esocial: Cadastro do Empregado Doméstico Começa em 1º De Outubro

A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório.

Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados:

  • número do CPF;
  • data de nascimento;
  • número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT);
  • raça/cor, e
  • escolaridde.

A seguir, deve-se fornecer:

  • número, série e UF da Carteira Profissional;
  • data de admissão no emprego;
  • data de opção pelo FGTS,
  • número do telefone; e
  • e-mail de contato.

Do empregador serão exigidas as seguintes informações:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para quem não foi obrigado a declarar;
  • além de telefone; e
  • e-mail.

O empregador que possua Certificado Eletrônico (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.

Competência de Setembro

O pagamento referente à competência de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no próximo dia 7 de outubro.

Competência de Outubro

A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro.

O eSocial contribuirá para o aumento do controle e da qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os benefícios previdenciários e o FGTS.

 Fonte: MPS –  29.09.2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.   Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 30.09.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução CC/FGTS 780/2015 – Regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150/2015.

Resolução CNPS 1.327/2015 – Dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção – FAP de empresas com mais de 1 (um) estabelecimento.

GUIA TRABALHISTA

Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito

Transferência do Local de Trabalho – Possibilidades e Condições a Serem Observadas

FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2015

Procedimentos – Recolhimento do FGTS Pelo Empregador Doméstico

Despedida Indireta – Falta Grave do Empregador

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora não consegue comprovar que renunciou à estabilidade como cipeira por assédio moral

Justa causa para vendedora que ficou com dinheiro do cliente e pagou compra com cartão de crédito

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Fator Acidentário de Prevenção Com Vigência em 2016 Será por Estabelecimento

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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