Empregadores têm Até Terça-Feira (07/06) Para Pagamento da Guia de Maio

Os empregadores domésticos têm até 07/06 (terça-feira) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de maio.

O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado, caso essa data caia em final de semana ou feriado.

Aperfeiçoamento

A partir desta competência de maio de 2016, a folha de pagamento do eSocial foi aperfeiçoada para um novo formato que permite a inclusão de vencimentos e descontos. O objetivo é adequar o sistema às situações particulares de cada trabalhador.

Dessa forma, a partir de agora, os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimento emitidos pelo eSocial contemplarão as situações particulares de cada trabalhador, atendendo melhor às necessidades de empregadores e trabalhadores.

Além disso, ajustes e melhorias continuam a ser feitos no sistema para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser prestadas por todos os empregadores domésticos do país.

Fonte: eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado

Para ampliar o acesso ao crédito no país e estimular a economia, o governo federal publicou a Medida Provisória 719/2016, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado.

A nova regra vai facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo, que barateia o crédito porque oferece juros menores, e desconta as parcelas direto na folha de pagamento.

O coordenador geral do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social, Bolivar Moura Neto, explica que o crédito consignado funciona no país desde 2003, a partir da Lei nº 10.820.

Mas ele acaba beneficiando principalmente servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. “Trabalhadores da iniciativa privada têm dificuldades para acessar essa modalidade porque a rotatividade no setor privado é grande e eles não conseguem dar garantias de pagamento da dívida em caso de perda do emprego. Agora, eles terão essa garantia”, explica.

Com a MP, os trabalhadores poderão oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa ou com culpa recíproca.

“É importante dizer que esse dinheiro não vai descapitalizar o FGTS, porque ele não poderá ser sacado com o objetivo de pagar o empréstimo. Ele serve apenas como garantia e só poderá ser usado se o trabalhador for demitido, o que já acontece hoje”, esclarece Moura.

Regulamentação

A medida ainda necessita de regulamentação. O Conselho Curador do FGTS vai se reunir para definir as taxas de juros e o número máximo de parcelas admitidas para o empréstimo consignado vinculado ao fundo de garantia. A Caixa, que é a instituição financeira operadora do FGTS, vai estabelecer os procedimentos operacionais dessas transações.

Fonte: MTPS – 30/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Empregador Doméstico – eSocial – Folha de Jan/2016

O novo valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00. Foi aplicado um reajuste de 11,67%, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 trouxe os novos valores de salário família e as faixas de alíquota da contribuição previdenciária, que também passam a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Atualize a remuneração do contrato de trabalho dos seus empregados domésticos no menu “Gestão de Trabalhadores”.

Fique atento: Se você acessou o eSocial entre os dias 01.01.16 e 20.01.16, deve reabrir a folha de pagamento de janeiro 2016, e proceder novo encerramento, para que os valores que entraram em vigor em janeiro sejam efetivamente considerados pelo eSocial no processamento e geração da guia de pagamento (DAE).

Fonte: eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

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BENEFÍCIOS: Calendário de Pagamentos Para 2016

A programação com as datas dos depósitos de benefícios para 2016 está disponível para consulta pelos segurados na página Previdência Social.

Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. O pagamento começa a ser liberado, primeiramente, para os segurados que ganham até o piso previdenciário durante os cinco dias úteis do final do mês.

E, nos próximos cinco dias úteis do mês seguinte, começam os pagamentos para quem recebe acima do mínimo. Quando a data de pagamento coincide com feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.

A folha relativa ao mês de janeiro de 2016 começa a ser paga no dia 25 e finaliza no dia 5 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.

Clique aqui e confira a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2016.

Fonte: MPS – 11/12/2015.


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Quais são as Deduções Admitidas no Cálculo do IRF do 13º Salário?

Na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas as seguintes deduções:

a) a quantia fixada de dedução por dependente (veja tabela do IRF) – atualmente este valor é de R$ 189,59;

b) a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família e em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais correspondente ao 13º salário;

c) a quantia fixada para dedução, correspondente a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos;

d) a contribuição para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incidente sobre o 13º salário;

e) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador, e seja também contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência, salvo se beneficiário de aposentadoria ou pensão, concedido por um desses regimes.

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