ESocial – Comitê Publica Nota Orientativa

Nota Orientativa 006/2018:

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD – eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implantação gradual do eSocial, dividindo os obrigados por grupos específicos e escalonando a implantação, dentro de cada grupo, por tipos de eventos.

Relativamente ao primeiro grupo de empresas obrigadas (empresas com faturamento superior a 78 milhões), a implantação escalonada dos eventos cumpre o seguinte cronograma: 08/01/2018 – eventos do empregador e tabelas; 01/03/2018 eventos não periódicos; e 01/05/2018 (eventos periódicos).

Inobstante a terceira fase do primeiro grupo de obrigados tenha início no dia 1º/05/2018, a nova versão do leiaute do eSocial (2.4.02), com as alterações promovidas Nota Técnica nº 01, de 21/03/2018, Nota Técnica nº 02, de 12/04/2018 e Nota Técnica nº 03, de 19/04/2018, só será disponibilizada a partir do dia 08/05/2018, para evitar problemas de migração durante o período de fechamento da folha dos empregadores domésticos.

Para essas empresas, deverão ser enviados os eventos periódicos, observando-se as seguintes diretivas:

  • devem ser informados:
    1. todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018 – evento S-1200;
    2. todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a competências anteriores – evento S-1210.
  • Os pagamentos efetuados durante o mês de maio, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de abril ter se dado em maio.
  • Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).
  • Caso haja desligamento de trabalhador, com efeitos remuneratórios, entre os dias 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc). Para mais esclarecimentos sobre o tema, consulte a Nota Orientativa nº 05/2018.
  • Deverão ser observados os prazos de envio dos eventos previstos no Manual de Orientação do eSocial – MOS.

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

 eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores

Manual Versão 2.4 – A partir de Janeiro/2018

Lançado Programa de Microcrédito no Âmbito do Ministério do Trabalho

Através da Lei 13.636/2018 foi instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.

São beneficiárias do PNMPO pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, apresentadas de forma individual ou coletiva.

A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO fica limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Além da CEF e das Cooperativas de Crédito, poderão oferecer os recursos do PNMPO os bancos comerciais, o BNDES e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

As OSCIP e os agentes de crédito constituídos como pessoas jurídicas, devem habilitar-se no Ministério do Trabalho para realizar operações no âmbito do PNMPO.

As operações de crédito no âmbito do PNMPO poderão contar com garantias, para as quais será admitido o uso, em conjunto ou isoladamente, de aval, inclusive o solidário, de contrato de fiança, de alienação fiduciária ou de outras modalidades e formas alternativas de garantias.

Espera-se que a disponibilização de tais créditos gerem novos empreendimentos e ampliem os já existentes.

Manual da Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista na Prática

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Boletim de Informações Trabalhistas 21.02.2018

GUIA TRABALHISTA
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias
Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização
ESOCIAL
Retificação da Obrigatoriedade no Envio de Evento de SST Para Órgãos Públicos
Dúvidas na Condição de Empresa Obrigada ao eSocial
Novo Leiaute do eSocial Versão 2.4.02 já Está Disponível
SEGURANÇA DO TRABALHO
Normas de Saúde e Segurança no Trabalho são Alteradas
ARTIGOS E TEMAS
Nota Técnica do MTB Não Perdoa as Infrações Cometidas Antes da Reforma Trabalhista
Faltas do Empregado Convocado Para Ser Testemunha Devem Ser Abonadas
JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa Notificada Mais de Mil vezes é Condenada a Pagar Indenização Milionária
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Reforma Trabalhista Na Prática

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Boletim de Informações Trabalhistas 24.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2018
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
RAIS 2018
Saiba como Declarar a RAIS Considerando as Mudanças da Reforma Trabalhista
Veja Quais os Prazos e Quem Está Obrigado a Entrega da RAIS 2018 – Ano-Base 2017
ESOCIAL
Como Informar a Desoneração da Folha de Pagamento no eSocial
ARTIGOS E TEMAS
Estado de São Paulo Tem Novos Pisos Salariais Para 2018
Nova Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2018
Divulgada Nova Tabela do Seguro Desemprego
JULGADOS TRABALHISTAS
Ônus Para Afastar Horas Extras em Viagem Internacional de Metalúrgico é do Empregador
Cláusula que Prevê Dois Anos de Experiência em Caso de Promoção é Nula
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista Na Prática
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

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Boletim de Informações Trabalhistas 10.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Viagem a Serviço – Cômputo de Horas
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
ESOCIAL
Obrigatoriedade do eSocial Para as Grandes Empresas Começou em 08/01/2018
Passo a Passo para Registro do Reajuste Salarial no eSocial
Ferramenta eSocialBX Permitirá Recuperar Informações Transmitidas
13º SALÁRIO
Solicitação do Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário nas Férias – Prazo Encerra em Janeiro
OPINIÃO
Quem se Importa com a Correção da Tabela do IRF?
ARTIGOS E TEMAS
Média Para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar o Mês da Rescisão?
Nova PER/DCOMP Web Facilitará a Restituição das Contribuições Previdenciárias
JULGADOS TRABALHISTAS
Ministra do Trabalho é Condenada por Descumprir Direitos Trabalhistas
TST Aplica o Mesmo Entendimento do STF com relação ao IPCA-E
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Folha de Pagamento – Cálculo e Encargos
Manual da Reforma Trabalhista

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

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