Publicada Lei da Reforma Trabalhista

Foi publicado no diário oficial de hoje (14.07.2017) a Lei 13.467/2017 popularmente conhecida como o conjunto de medidas e alterações trazidas pela Reforma Trabalhista.

Ressaltamos que a Lei entrará em vigor somente após 120 dias contados da sua publicação, ou seja, as normas valerão a partir de 11 de novembro de 2017. Até lá tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes permanecem valendo pelas antigas regras. Para mais detalhes acesse nosso tópico sobre o tema: Vigência da Reforma Trabalhista.

Destacamos os três principais pontos trazidos pela nova Lei ao ambiente do Departamento Pessoal:

Fim do Imposto Sindical Obrigatório

O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Sendo assim não haverá mais o desconto da contribuição sindical obrigatória, que era deduzida da remuneração em março de cada ano e correspondia a um dia de salário do trabalhador.

Parcelamento das Férias

Desde que haja concordância do empregado, as Férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Trabalho em casa (home office)

Foi regulamentado o trabalho em home office, já muito comum no Brasil. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.


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Reforma Trabalhista Passará a Valer em Novembro e Somente Para Novos Contratos

Com a iminência da publicação da Lei que traz reformas na legislação trabalhista, é importante conhecer qual sua abrangência, que trará diversas alterações na relação empregador/empregado.

Após a publicação no Diário Oficial da União, a Lei da Reforma Trabalhista entrará em vigor após 120 dias, cerca de 4 meses.

Isso significa que apenas em novembro as mudanças serão introduzidas ao ambiente do Departamento Pessoal das empresas. Até lá os novos contratos de trabalho que forem firmados continuam a serem regidos pelas regras antigas.

Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações da Reforma Trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho, após a entrada em vigor da Lei.

Conforme informações do ministério do trabalho não haverá uma regulamentação da reforma trabalhista, pois há o entendimento que não há necessidade de regulamentação em nenhum dos itens da reforma.

A equipe do Guia Trabalhista está pronta para informar sobre todos os aspectos que envolvem a implementação da Reforma. Para acompanhar nossos conteúdos sobre o tema recomendamos que se nossos usuários se inscrevam no Boletim Trabalhista para receber novidades na área semanalmente. A inscrição pode ser feita pelo link: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/


 

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Notícias Trabalhistas 05.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
06/07 – Pagamento de Salários
07/07 – Transmissão da GFIP – CAGED
Recolhimento do FGTS
Salários – Domésticos – DAE
Para mais detalhes acesse a Agenda Trabalhista – Julho/2017
PIS/PASEP
Resolução CD/PIS-PASEP nº 5/2017 – Autoriza o pagamento dos rendimentos do Fundo PIS/PASEP para o exercício 2017/2018. Veja o Cronograma.
PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Tem Início o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
DESTAQUES
Período de Treinamento e Seleção não se Configura como Trabalho
Revertida a Supressão do Intervalo Intrajornada por Convenção Coletiva
ARTIGOS E TEMAS
Prazo Para Pagamento da Rescisão Trabalhista no Contrato por Obra Certa
Meios Utilizados na Coleta de Dados de uma Pesquisa Salarial
GUIA TRABALHISTA
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Férias e 13º Salário

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Notícias Trabalhistas 28.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
30/06 – Contribuição Sindical – Admitidos no Mês Anterior
06/07 – Pagamento de Salários
ESOCIAL
Resolução CGES 9/2017 – Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.
Ambiente de Testes Está Sendo Liberado Por Etapas – Veja os Detalhes
PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Definidos Novos Códigos de GPS Para Recolhimento do PERT Previdenciário
DESTAQUES
Empresas Podem Garantir a Desoneração da Folha até Dezembro de 2017
Salário Fixado em Acordo Coletivo Prevalece Sobre Piso Estadual
ARTIGOS E TEMAS
Regulamento Interno das Empresas – Regras que Devem ser Respeitadas
Motorista e Cobrador – Possibilidade do Exercício das Funções Simultaneamente
GUIA TRABALHISTA
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Reduza as Dívidas Previdenciárias
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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Notícias Trabalhistas 21.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
23/06 – PIS/PASEP sobre Folha – Entidades sem Fins Lucrativos
30/06 – Contribuição Sindical – Admitidos no Mês Anterior
Para mais Detalhes Acesse a Agenda Trabalhista – Junho/2017
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
RFB Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Portaria MTB 790/2017 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Veja as Principais Mudanças
DESTAQUES
E-Social Abrirá Ambiente de Testes em Julho
Prazo Limite para Saque do Abono Salarial Está Próximo (30/06)
Trabalhador Pode Sacar o PIS em Caso de Desemprego Involuntário por Três Anos
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas
Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada
ARTIGOS E TEMAS
Insalubridade – Não Basta Somente o Laudo Pericial
Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros – Tabela Exclusiva
Programa 5´S´- Uma Prática Que Gera Resultados
JULGADOS TRABALHISTAS
Motorista que Realizou Manobras Imprudentes tem Justa Causa Mantida
Pessoa Jurídica Deve Comprovar Insuficiência Econômica Para Obter Justiça Gratuita
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual da CIPA
Departamento Pessoal
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

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