Boletim Guia Trabalhista 14.04.2026

Data desta edição: 14.04.2026

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias©
Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual©
Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho©
ENFOQUES
Lei Estabelece Normas ao Exercício da Profissão de Doula
Recolhimentos de FGTS em Processos Trabalhistas Serão Feitos Via FGTS Digital
Publicada Nota Orientativa – Convênios SESI/SENAI
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/04/2026
GESTÃO DE RH
Lançado Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Acordo Extrajudicial Trabalhista – Empregada Grávida – Quitação Geral – Validade
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Gestão de Recursos Humanos

Lançado Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o manual sobre o GRO da NR-1, utilizando como referência textos legais oficiais relativos ao assunto.

Uma das inovações mais significativas da revisão do capítulo 1.5 da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO, cuja vigência está prevista para 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.

Boletim Guia Trabalhista 07.04.2026

Data desta edição: 07.04.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
DSR – Integração das Horas Extras e Repercussão nas Demais Verbas©
Gratificação – Pagamento Habitual – Integração ao Salário©
Trabalho da Mulher – Condições de Afastamento da Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2026
ENFOQUES
Nova Lei Amplia Licença Paternidade Progressivamente Até 20 Dias
Justiça do Trabalho Centraliza Emissão de Guias em Portal Único
Regulamentada a Profissão de Sanitarista
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 31/03/2026
GESTÃO DE RH
CLT – Instituída Nova Obrigação do Empregador em Relação à Saúde do Empregado
Periculosidade: Motociclistas Terão Direito ao Adicional a Partir de Abril/2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Cálculos da Folha de Pagamento
ESocial – Teoria e Prática
Participação nos Lucros ou Resultados

Regulamentada a Profissão de Sanitarista

Por meio do Decreto 12.921/2026, publicado no DOU de 07.04.2026, foi regulamentada a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista.

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, é o órgão do Sistema Único de Saúde – SUS competente para o registro de exercício da profissão de sanitarista.

Para solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista, o interessado preencherá formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, com os dados constantes dos documentos de identificação e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Periculosidade: Motociclistas Terão Direito ao Adicional a Partir de Abril/2026

Entrou em vigência a Portaria MTE 2.021/2025, que trata sobre Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.

Desta forma, trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas atividades passarão a receber adicional de periculosidade a partir de abril/2026.

Não são consideradas perigosas:

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.