SST – NR 24: Alterada Normas Sobre Condições Sanitárias, de Conforto nos Locais de Trabalho, Estruturas Modulares e Contêineres

Por meio da Portaria MTE 1.590/2026 foi alterada a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, determinando condições para Instalações sanitárias móveis e fixas.

E por meio da Portaria MTE 1.591/2026 foi aprovado o Anexo IV – Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

PAT – Atenção ao Recadastramento Obrigatório

A Portaria MTE 1.582/2026 estabelece a obrigatoriedade de recadastramento integral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Quem deve se recadastrar: A medida vale para todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no PAT.

Prazo: O recadastramento deve ser feito em até 60 dias, contados a partir da data de publicação (publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 8 de setembro de 2026), o que fixa o prazo limite para 06.11.2026, conforme Portaria MTE 1.599/2026.

Acesso: O procedimento é feito exclusivamente de forma eletrônica no Novo Sistema de Gestão do PAT mediante login com a conta do portal gov.br.

Atenção! O descumprimento do prazo resulta na exclusão automática do cadastro no programa, devido à impossibilidade técnica de migrar os dados antigos para a nova plataforma. Empresas excluídas podem solicitar nova inscrição a qualquer momento sob as novas regras.

Trabalho em Altura: Alterações em Normas e Treinamento

A Portaria nº 1.259 MTE/2026 trouxe mudanças na NR-35, especialmente sobre treinamentos para trabalho em altura e escadas fixas verticais.

Treinamentos: os treinamentos inicial, periódico e eventual passam a ser obrigatoriamente presenciais. Para treinamentos que já eram realizados de forma híbrida, há prazo de um ano para adequação, com complementação da carga horária presencial, quando necessária.

Escadas fixas verticais: sua utilização deverá ser precedida de análise de risco, que determinará, entre outros pontos, a necessidade de uso do SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas). A avaliação deve considerar finalidade, frequência de utilização, características construtivas e condições de uso da escada.

Prazos para adequação das escadas:

Até 500 escadas: 1º ano;

De 501 a 1.000: 2º ano;

1.001 ou mais: 3º ano.

Também existem regras de transição para escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução, sendo necessária documentação que comprove as respectivas datas.

As novas regras se aplicam às atividades realizadas acima de 2 metros de altura, quando houver risco de queda, abrangendo setores como construção civil, indústria, manutenção, energia e telecomunicações.

Veja tambem, no Guia Trabalhista Online:

Normas Regulamentadoras – Listagem e Íntegras

CIPA – Aspectos Gerais

CIPA – Atribuições

CIPA – Contratantes e Contratadas

CIPA – Funcionamento

CIPA – Processo Eleitoral

Engenharia e Medicina do Trabalho

EPI / EPC – Equipamento de Proteção Individual / Coletiva

Ergonomia – Norma Regulamentadora 17

Insalubridade – Norma Regulamentadora 15

Inspeção Prévia – Norma Regulamentadora 2

Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadora 12

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – NR 7

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9

Proteção contra Incêndios – Norma Regulamentadora 23

Refeitórios

Resíduos Industriais – Norma Regulamentadora 25

Técnico de Segurança no Trabalho

Justa Causa: Assédio e Acesso a Sites Pornográficos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro que, segundo as informações do processo, acessava sites pornográficos durante o expediente e teria praticado assédio contra empregadas subordinadas.

A decisão reconhece que a conduta do trabalhador, especialmente quando envolve comportamento inadequado no ambiente profissional e abuso da posição hierárquica, pode configurar falta grave suficiente para romper a relação de emprego por justa causa.

O caso reforça que o poder diretivo do empregador inclui a adoção de regras de conduta e utilização dos recursos corporativos. O acesso a conteúdo impróprio durante o trabalho, quando comprovado e associado às circunstâncias do caso concreto, pode gerar consequências disciplinares.

Além disso, situações envolvendo assédio no ambiente de trabalho possuem especial gravidade, principalmente quando existe relação de superioridade hierárquica entre o empregado acusado e as pessoas envolvidas.

A decisão também evidencia a importância de as empresas manterem políticas internas claras sobre o uso de equipamentos e sistemas corporativos, bem como mecanismos adequados para prevenção e apuração de situações de assédio.

A justa causa, entretanto, depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso, não decorrendo automaticamente de qualquer acesso indevido à internet.

TST – 02.09.2026

Boletim Guia Trabalhista 02.09.2026

Data desta edição: 02.09.2026

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Remuneração de Férias – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais ©
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Qual a Prova de Pagamento do Salário?
ENFOQUES
Justa Causa – Licença Médica – Trabalho em Outra Empresa
Atestado Falsificado – Justa Causa – Reflexos nas Verbas Rescisórias
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