RS: Decreto Dispensa Intervalo Mínimo para Saque do FGTS

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 07/05/2024, o Decreto 12.016/2024, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Desta forma fica dispensado o intervalo mínimo para novo saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a 12 meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.

Ficou definido que a Caixa Econômica Federal editará, no prazo de 5 dias úteis, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento da norma.

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Boletim Guia Trabalhista 07.05.2024

Data desta edição: 07.05.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Não Obrigatoriedade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/2024
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024
IRPF
Como informar na declaração de rendimentos as despesas médicas pagas, mas reembolsadas pelo empregador ou empresa de seguro-saúde?
Quem paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?
ENFOQUES
Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor
ESocial Sofrerá Ajustes por Conta da Suspensão da Desoneração da Folha
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30/04/2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Participação nos Lucros ou Resultados

Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor

Por meio da Lei 14.848/2024 houve alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Entretanto, referida tabela NÃO altera o desconto do IRF, utilizada no cálculo dos rendimentos pagos a pessoas físicas, que permanece o mesmo desde o mês de fevereiro de 2024.

Boletim Guia Trabalhista 30.04.2024

Data desta edição: 30.04.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Trabalho Noturno – Percentual Diferenciado da Hora Urbana e Rural
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2024
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento é Suspensa pelo STF
PIS FOLHA DE PAGAMENTOS
PIS/Folha – Declaração em DCTF/Web
FGTS
Orientações Acerca da Multa Rescisória no FGTS Digital
Publicada Nota Orientativa para o FGTS Digital
ENFOQUES
Contribuição Sindical Assistencial – Direito de Oposição – TST Abre Prazo para Manifestações
DET: Prorrogado Prazo para Cadastramento de MEI e Empregador Doméstico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23/04/2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Manual de Retenções das Contribuições Sociais
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento é Suspensa pelo STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quinta-feira (26/04/2024) alguns trechos da Lei 14.784/2023 que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027. Desta forma, a prorrogação promovida pelos artigos 1 e 2 da referida lei estão suspensos, até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.

Por ora, a decisão está sendo discutida no plenário virtual do STF. Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão. Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento.

Ao que tudo indica, infelizmente, a suspensão da desoneração será mantida pelo plenário do STF.

Acompanhe nosso blog para se manter atualizado sobre este e outros temas correlatos. Iremos divulgar novas informações sobre o desfecho deste julgamento e orientações futuras sobre os procedimentos a serem adotados.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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