Boletim Guia Trabalhista 17.01.2023

Data desta edição: 17.01.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Contrato de Trabalho Intermitente – Jornada – Salário – Férias e 13º Salário Proporcionais – Recolhimentos Devidos
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória
Contribuição Sindical da Empresa – Prazo Para Recolhimento (Facultativo) é até 31/01/2023
ENFOQUES
Tabela de Desconto INSS Válida a Partir de Janeiro 2023
Prorrogado Prazo para Envio de Informações de Processos Trabalhistas por Meio da DCTFWeb
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10/01/2023
ORIENTAÇÕES
Carnaval – É ou não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual
Falta de Registro do Empregado e as Consequências Atribuídas à Empresa
JULGADOS
Trabalhadora Dispensada por Indisciplina Perde Direito a Férias e 13º Salário
Justiça Mantém Justa Causa de Trabalhador por Atos de Vandalismo
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
eSocial, Teoria e Prática
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Divulgada Tabela Anual do Seguro-Desemprego para 2023

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data. 

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. 

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93o valor será invariável de R$ 2.230,97

Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Fonte: MTE

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 10.01.2023

Data desta edição: 10.01.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Viagem a Serviço – Cômputo de Horas
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
ENFOQUES
PPP Eletrônico Ficará Disponível para Consulta a Partir do dia 16 de Janeiro
Declaração de Processos Trabalhistas pelo eSocial se Tornará Obrigatória
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03/01/2023
ORIENTAÇÕES
Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete
Aposentadoria por Invalidez – Suspensão do Contrato do Trabalho
JULGADOS
Justa Causa é Afastada Pois Empresa Não Comprovou Conduta Desleal
Técnica de Enfermagem Receberá Horas Extras por Jornada 12X36
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

PPP Eletrônico Ficará Disponível para Consulta a Partir do dia 16 de Janeiro

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir de 01/01/2023 para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Boletim Guia Trabalhista 03.01.2023

Data desta edição: 03.01.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2023
PPP Eletrônico Começa a Valer em 2023
ENFOQUES
Teletrabalho – Reembolso de Despesas – Não Incidência de Tributos
Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Competência Jan/23)
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27/12/2022
ORIENTAÇÕES
Atenção para as Orientações Jurisprudenciais do TST que Afetam o Caixa das Empresas
Prazo Encerra em Janeiro – Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Administração de Cargos e Salários