RS: Piso Salarial para 2023

Salário mínimo regional: Rio Grande do Sul aprova valores vigentes a partir de 01/02/2023

Por meio da Lei RS 15.911/2022 foram aprovados os piso salariais do Estado do Rio Grande do Sul aplicáveis a partir de 01/02/2023.

Para os empregados domésticos, o salário mínimo regional foi fixado em R$ 1.443,94.

Os valores não se aplicam aos trabalhadores integrantes de uma categoria profissional organizada que possuírem piso salarial fixado por:

a) Lei ou

b) Convenção ou acordo coletivo.

Portarias sobre Segurança e Fiscalização Trabalhista são Publicadas

As seguintes Portarias foram publicadas pelo MTP – Ministério do Trabalho e Emprego, nesta semana, tratando e alterando várias normas de segurança e fiscalização trabalhista:

Portaria MTP 4.098/2022 – Altera a Portaria MTP 667/2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração.

Portaria MTP 4.101/2022 – Aprova a redação da Norma Regulamentadora nº 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Portaria MTP 4.198/2022 – Altera a Portaria MTP 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Portaria MTP 4.218/2022 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

Portaria MTP 4.219/2022 – Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras.

Portaria MTP 4.223/2022 – Altera a redação do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31.

Boletim Guia Trabalhista 20.12.2022

Data desta edição: 20.12.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador
Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade
Contrato por Prazo Determinado de até 2 Anos – Perguntas e Respostas
ENFOQUES
PPP Deverá Ser Emitido por Meio Eletrônico a Partir de 2023
Divulgada Nova Norma Regulamentadora nº 38
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13/12/2022
ORIENTAÇÕES
Vale-Transporte em Dinheiro: É ou Não Permitido?
Anotação Polêmica ao Retificar Dados na CTPS por Decisão Judicial
JULGADOS
Vendedora de Farmácia em Posto de Gasolina Receberá Adicional de Periculosidade
TST Nega Vínculo de Emprego entre Motorista e Aplicativo de Transporte
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Manual do Empregador Doméstico
Administração de Cargos e Salários

Boletim Guia Trabalhista 13.12.2022

Data desta edição: 13.12.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
ENFOQUES
Retificado Manual do eSocial
FAP/2023: Consulta Já Pode ser Feita
Nova Redação da NR 25 – Resíduos Industriais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/12/2022
ALERTAS
DCTFWeb Anual Deve Ser Entregue até 20/12/2022
Salário Mínimo para 2023 é de R$ 1.302
ORIENTAÇÕES
Cálculo de Encargos Trabalhistas
Cuidados na Terceirização de Atividades!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Cálculos da Folha de Pagamento
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Salário Mínimo para 2023 é de R$ 1.302

Por meio da Medida Provisória 1.143/2022 foi fixado o valor, a partir de 1º de janeiro de 2023, para o salário mínimo, que será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Em consequência, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).