Mudança na CLT Confirma Período de Licença Paternidade de 5 Dias

A mudança no artigo 473, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da licença paternidade foi feita através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022. A referida MP deverá passar pelo Congresso para que seja convertida em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.

Conforme o novo texto que entra em vigor na data de hoje (05 maio de 2022), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho (prazo já previsto no texto constitucional).

Dispensa para consultas médicas da esposa gestante

Também houve alteração no inciso X do artigo 473 da CLT, possibilitando a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.

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Novo Portal do FGTS Digital é Lançado

O Ministério do Trabalho e Previdência lançou, nesta quarta-feira (04/05), o portal de informações do FGTS Digital.

No portal, é possível conferir os principais benefícios e facilidades do FGTS Digital como emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos, verificação de débitos em aberto e pagamentos via Pix. O espaço traz também notícias sobre o FGTS, perguntas e respostas frequentes, canais de contato e legislação aplicada ao tema. O portal com informações foi desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.

Facilidades para as empresas

Quando estiver em operação, o FGTS Digital vai diminuir o tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS. A plataforma vai utilizar a base de dados do eSocial e os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Para os empregados, será a garantia de que os valores recolhidos serão efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Os serviços disponíveis no FGTS Digital podem ser acessados através do link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

Fonte: Gov.br

Departamento de Pessoal

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Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista

Boletim Guia Trabalhista 03.05.2022

Data desta edição: 03.05.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2022
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2022
ORIENTAÇÕES
Prevenção e Minimização de Riscos Trabalhistas
Estabilidade da Gestante – É a Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa?
ENFOQUES
Perguntas e Respostas – Portaria 671/2021 – Controle da Jornada
Procedimentos para Retificação da RAIS Ano-Base 2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26.04.2022
JULGADOS
Ajudante que Limpava Banheiro Pouco Frequentado não Receberá Adicional de Insalubridade
Porteiro Demitido por Desídia não Receberá 13º nem Férias Proporcionais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Disponibilizada nova Ferramenta para Cumprimento da NR-1 – Programa de Gerenciamento de Risco

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, na semana passada, a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Os sistemas foram desenvolvidos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para Açougues e Peixarias, bem como para Padarias e Confeitarias.

As novidades, que já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio de login, foram lançadas durante live da Campanha Nacional para Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT) 2022.

Utilização

A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.

Para elaborar seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o usuário do sistema percorre quatro etapas: preparação, identificação dos perigos e avaliação dos riscos; definição das medidas; finalizando com o relatório do PGR.

Fonte: Portal do MTE – 02.05.2022

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Exemplos e detalhamentos de como evitar riscos laborais

Boletim Guia Trabalhista 26.04.2022

Data desta edição: 26.04.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2022
RAIS/2022: Prazo Encerra-se em 29/Abril
ENFOQUES
Fim da Emergência da Covid – Alguns Aspectos Trabalhistas
Cronograma de Implantação do eSocial para o 4º Grupo é Alterado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19/04/2022
ORIENTAÇÕES
Ofensas Verbais no Ambiente de Trabalho
Regulamento Interno das Empresas – Regras que Devem ser Respeitadas
JULGADOS
Com Baixa Participação em Assembleia, Sindicato tem Dissídio Negado
Culpa Exclusiva de Instalador Afasta Indenização por Acidente de Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
eSocial, Teoria e Prática
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas