Boletim Guia Trabalhista 28.09.2021

Data desta edição: 28.09.2021

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Adicional Diferenciado Sobre o Salário-Hora
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
ENFOQUES
Implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em Meio Eletrônico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21.09.2021
ORIENTAÇÕES
Insalubridade: o que é?
Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo para Quitação da Rescisão Estabelecido pela Reforma Trabalhista
JULGADOS
Motorista Demitido por não Renovar CNH não Receberá Férias e 13º Salário Proporcionais
Feriados são Pagos em Dobro Mesmo em Jornada de Trabalho 12×36
Capacidade para o Trabalho Afasta Direito de Servente à Indenização Substitutiva
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Gestão de Recursos Humanos
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Boletim Guia Trabalhista 21.09.2021

Data desta edição: 21.09.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Banco de horas – Situações que invalidam o acordo
Encargos mensais – Apuração da base de cálculo apresentada no resumo folha pagamento
CIPA – Organização e procedimentos junto ao MTE
ENFOQUES
Processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2021 (vigência 2022)
Lei define regras para distribuição de direitos de arena a atletas profissionais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14.09.2021
ORIENTAÇÕES
Trabalho temporário – Características
Faça seu próprio planejamento de carreira e marketing pessoal!
JULGADOS
Loja não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa
Gerente que era sócio de fato não tem vínculo de emprego reconhecido
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de pessoal
Cálculos da folha de pagamento
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19

Processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2021 (vigência 2022)

A Portaria Interministerial MTP/ME nº 2 de 2021 publicada no diário oficial de hoje (21/09/2021) dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021 com vigência para o ano de 2022.

Serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, no sítio da Previdência Social e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB as seguintes informações:

1 – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020.

2 – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Contestação

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Passo a Passo para Cálculos de Valores, Verbas e Descontos da Folha de Pagamento!

Boletim Guia Trabalhista 06.09.2021

Data desta edição: 06.09.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Contrato de experiência – Procedimentos no caso de afastamento durante o período
Contrato de trabalho – Tempo parcial – Adoção do regime de 30 ou 26 horas semanais
Fator acidentário de prevenção – Aumento ou diminuição da alíquota pelo desempenho da empresa
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Setembro/2021
ENFOQUES
Manual de orientação do eSocial S-1.0 é atualizado
Recolhimento das obrigações previdenciárias do MEI será através da DAE
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 31.08.2021
ORIENTAÇÕES
Como aproveitar ao máximo o Contrato de Experiência de trabalho com o empregado?
É devido o Adicional Noturno mesmo após as 5 horas do dia seguinte?
JULGADO
Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da previdência
Prevenção de riscos trabalhistas
Controle da jornada de trabalho e banco de horas

Recolhimento das obrigações previdenciárias do MEI será através da DAE

O MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, e o recolhimento dos tributos será feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento destas obrigações bem como o recolhimento do DAE deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no parágrafo acima.

Estas foram algumas das disposições trazidas pela Resolução CGSN 160/2021 que altera as Resoluções CGSN – Simples Nacional.

Referidas alterações passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.

Manual do Simples Nacional

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Pode ser utilizado como um manual autodidático, visando atualização profissional e treinamento na área do SIMPLES NACIONAL