Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim no dia 25 de agosto, último dia para que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) 1.045/2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados na última quarta-feira sem ser prorrogado.

Dessa forma irão cessar todos os benefícios a empregados e empregadores que o programa trazia como o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Lançado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

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Boletim Guia Trabalhista 24.08.2021

Data desta edição: 24.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Lei geral de proteção de dados – LGPD
Descanso semanal remunerado – Integração das horas extras
Trabalho dos operadores de checkout – Disposição física do local
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Setembro/2021
ENFOQUES
Habilitada validação de FAP para eventos S-1005
Contribuição previdenciária sobre vale-transporte
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17.08.2021
ORIENTAÇÕES
ESocial: um fiscal que nunca dorme
Empregado com estabilidade foi demitido sem justa causa: o que fazer?
JULGADOS
Terceirização de atividades de fisioterapia em hospital é lícita
TST – Não é possível cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Médico prestador de serviços não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com hospital
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de cargos e salários
Reforma da previdência
Prevenção de riscos trabalhistas

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Boletim Guia Trabalhista 27.07.2021

Data desta edição: 27.07.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Agosto/2021
ORIENTAÇÕES
Convocação para ser testemunha em audiência – faltas devem ser abonadas ou compensadas?
Empregado se recusa a entregar a CTPS: o que a empresa pode fazer considerando o eSocial?
ENFOQUES
INSS orienta prorrogação do salário-maternidade
Novos textos das Normas Regulamentadoras são prorrogados
Impactos da versão S.1.0 do eSocial na EFD-Reinf
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.07.2021
JULGADOS
Trabalhador beneficiário da justiça gratuita vai pagar custas por faltar à audiência
Tutora de sistema EAD não será reconhecida como professora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
Reforma da Previdência
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Boletim Guia Trabalhista 20.07.2021

Data desta edição: 20.07.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho temporário – Prorrogação do contrato – Atividade-meio e atividade-fim
Cargos e salários – Quadro de pessoal organizado e isonomia salarial
Empresas – Abertura, alteração e encerramento – Procedimentos trabalhistas e previdenciários
ENFOQUES
Alterações recentes nas Normas Regulamentadoras são revertidas
eSocial doméstico atualizado para a nova versão do eSocial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13.07.2021
ORIENTAÇÕES
É devida contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais?
Precauções do empregador relativas ao Contrato de Obra Certa
JULGADOS
Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse
Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de pessoal
Reforma trabalhista na prática
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19