Lei Determina Requisitos Para Retorno ao Trabalho Presencial de Gestantes

A Lei 14.311 de 2022 publicada no Diário Oficial de Hoje (10/03/2022) disciplina as hipóteses de afastamento, bem como a de retorno as atividades presenciais ou a opção de trabalho remoto pelas empregadas gestantes, inclusive as domésticas.

Trabalho Remoto

A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a covid-19 deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, porém ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

Para este fim o empregador poderá alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Trabalho Presencial

Caso o empregador opte por manter o exercício das suas atividades a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

– Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– Mediante a assinatura da empregada gestante do termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Observe-se, em especial, que a lei determina (§ 7º do art. 1º da Lei nº 14.151) que o exercício da opção não vacinação contra a COVID-19 é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.

Gestão de RH

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Contém modelos, exemplos e detalhamentos que permitem aplicar os conteúdos propostos na pratica – manual sem complicações!

Boletim Guia Trabalhista 02.03.2022

Data desta edição: 02.03.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
RAIS Ano-Base 2021 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2022
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego
ENFOQUES
Divulgados Novos Pisos Salariais para o Estado de Santa Catarina
Publicadas as Regras para a DIRPF/2022
Contribuições Previdenciárias Não Incidem sobre VR
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22/02/2022
ORIENTAÇÕES
Quais são as Obrigações do Empregador Quanto ao Trabalho em Domicílio?
Banco de Horas – Aspectos para Validade e Requisitos Necessários com a Reforma Trabalhista
JULGADOS
Condomínio Residencial Não Terá de Preencher Vaga com Aprendiz
Supervisora que Obteve Novo Emprego logo após Dispensa Receberá Aviso-Prévio Indenizado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Orientações Acerca do Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

A Portaria MTP 1.010/2021 adiou a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023. O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Preenchimento

O preenchimento da PPP deverá ser de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos e deverá fornecê-lo nas seguintes situações:

– Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

– Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

– Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;

– Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; e

– Quando solicitado pelas autoridades competentes.

Bases: Portaria INSS 1.411/2022 e os indicados no texto.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0

Microempreendedor Individual Deverá Recolher a DAE até Dia 7 de Cada Mês

O MEI com trabalhador contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário na data estabelecida as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. 

Rescisões de Contrato

Nas rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS também deverá ser feito até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Fonte: Resolução CGSN nº 164 de 2022.

Manual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

Linguagem acessível, – abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas

Divulgada a Tabela de Descontos do INSS e Salário Família para 2022

Foi divulgado hoje (20/01/2022) a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, sendo válida a partir da competência Janeiro de 2022, para cálculo da folha de pagamento e descontos do INSS:

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.212,007,5%
De 1,212,01 até 2.427,359%
De 2.427,36 até 3.641,0312 %
De 3.641,04 até 7.087,2214%

Salário-Família

Também foi ajustada, para o ano de 2022, a tabela do Salário-Família que a partir da competência Janeiro de 2022 passa a valer com os seguintes valores:

VigênciaRemuneraçãoSalário Família
A Partir de 01/01/2022Até R$ 1.655,98R$ 56,47

Fonte: Portaria MTP/ME nº 12 de 2022

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Descontos Salariais

Faltas não Justificadas – Reflexos na Remuneração

Apuração dos Encargos Mensais Sobre a Folha Pagamento – Restituição ou Compensação

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Obrigações Trabalhistas