Através da NT GT Covid19 20/2020, o MPT especificou recomendações a empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores (as) adotem medidas, para a prevenção de casos e surtos de COVID-19 nos ambientes de trabalho.
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RS define pisos salariais
Através da Lei RS 15.561/2020 foram estabelecidos os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis a partir de 01.02.2020, que foram fixados entre R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.
Veja também o tópico Pisos Salariais no Guia Trabalhista Online.
Aprendizagem: prazo de atividades à distância é autorizada até 30.06.2021
Através da Portaria SEPEC 24.471/2020 foi autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021.
Lembrando que, de acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:
- 5% (cinco por cento), no mínimo, e
- 15% (quinze por cento), no máximo.
Veja maiores detalhamentos no tópico Contrato de Trabalho – Aprendizagem Profissional no Guia Trabalhista Online.
ESocial: alterada cobrança da CPP na Licença Maternidade
Através da Nota Técnica eSocial nº 20/2020, foram esclarecidos os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.
Desta forma, o eSocial já não apura mais CPP – Contribuição Patronal da Previdência, RAT e Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.
A correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção.
Os demais ajustes foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes de produção restrita e produção.
13º Salário: contratos suspensos terão redução
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou Nota Técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.
Dentre as conclusões do documento, destaca-se que “os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.”
Destaque-se que referida Nota Técnica não têm caráter normativo, refletindo o posicionamento da Secretaria de Trabalho diante da controvérsia do pagamento do 13º salário para contratos suspensos em 2020. Portanto, cada empregador deve consultar seu departamento jurídico, caso o sindicato da categoria de trabalhadores tenha entendimento divergente sobre o posicionamento explicitado.
Veja aqui a íntegra da Nota Técnica sobre o 13º Salário e Férias – Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME
Quer mais informações? Conecte-se ao Guia Trabalhista Online e acesse os tópicos relativos ao 13º Salário e Férias:
Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias
Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória
Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença
Férias – Aspectos GeraisFérias – Adiantamento de Férias – Descontos Legais
Férias – Insalubridade e Periculosidade
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Férias – Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário




