Publicada Nota Orientativa nº 23 do eSocial

Esta nota foi publicada no Portal do eSocial dia 24/02/2021 e trata sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ.

O conteúdo integral do documento está reproduzido abaixo:

Orientações sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais – CSPR em seu CNPJ

Por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.

Abertura do CAEPF

Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento, conforme a seguir. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.

Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder.

Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento – S-2299 conforme segue:

a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.

b) O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.

2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.

3) O CPF deve enviar o evento de admissão – S-2200 conforme segue:

a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;

b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;

c) Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;

d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInsc na versão S-1.0} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR

e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;

f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;

g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.”

Para acessar o documento (Formato PDF) acesse o link:

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Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.

Boletim Guia Trabalhista 23.02.2021

Data desta edição: 23.02.2021

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2021
Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aposentadoria Compulsória – Efeitos na Rescisão de Contrato de Trabalho
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização
ARTIGOS E TEMAS
Falta de registro do empregado: consequências atribuídas ao empregador
Contrato Individual de Trabalho
ORIENTAÇÕES
Atualização das atividades permitidas aos domingos e feriados
Publicada Nota Orientativa sobre diferentes versões do eSocial
ENFOQUES
Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada
Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais
Horas extras: GPS não comprova controle de jornada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17.02.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Administração de Cargos e Salários
Departamento de Pessoal

Atualização das Atividades Permitidas aos Domingos e Feriados

A relação de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e nos feriados (civis e religiosos), sofreu alteração através da Portaria SEPRT-ME 1.809/2021. O ministério da Economia promoveu inclusões e exclusões de itens da lista, que reproduzimos abaixo.

O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pela Lei 605/49, pelo Decreto 27.048/49 e pela Lei 11.603/2007. Para mais detalhes sobre o tema acesse nosso tópico: Trabalho nos Domingos e Feriados.

Os itens em negrito sofreram alterações:

I – INDÚSTRIA

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.

2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.

3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.

4) Produção, transmissão (Incluído) e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:

a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e

b) as respectivas obras de engenharia. (Incluído)

5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.

6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.

7) Confecção de coroas de flores naturais.

8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.

9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.

10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório.

11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.

12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.

13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.

14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.

15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).

16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.

17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório.

18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.

19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.

20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.

21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.

22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.

24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.

25) Processamento de hortaliças, legumes e frutas.

26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.

27) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório.

28) Indústria aeroespacial.

29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.

30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas. (Incluído)

31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.

32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório. (Incluído)

34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção. (Incluído)

37) Indústria química. (Incluído)

38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

42) Indústria de alimentos e de bebidas. (Incluído)

43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização. (Incluído)

44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos. (Incluído)

II – COMÉRCIO

1) Varejistas de peixe.

2) Varejistas de carnes frescas e caça.

3) Venda de pão e biscoitos.

4) Varejistas de frutas e verduras.

5) Varejistas de aves e ovos.

6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

7) Flores e coroas.

8) Barbearias e salões de beleza. (Alterado)

9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

10) Locadores de bicicletas e similares.

11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).

12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.

13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

Manual da Reforma Trabalhista
Reforma Trabalhista na Prática

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Boletim Guia Trabalhista 17.02.2021

Data desta edição: 17.02.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
ARTIGOS E TEMAS
O que é trabalho em domicílio?
Contratos de trabalho
ENFOQUES
Negado adicional de insalubridade por uso de fone de ouvido a operadora de telemarketing
Publicada versão 18 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09.02.2021
ORIENTAÇÕES
Diarista: trabalhador autônomo ou empregado doméstico?
Nota Orientativa do eSocial: remuneração retroativa
ESOCIAL – ATUALIZAÇÃO
Você adquiriu a obra eSocial? Faça o download atualizado da obra, com a inclusão da sistemática do eSocial simplificado.
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do PPP

Publicada Versão 18 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

O Manual de Orientações para a Regularidade do Empregador junto ao FGTS define as normas e procedimentos relativos à matéria, servindo como instrumento normativo a ser adotado por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

Através da Circular CAIXA 940/2020 foi divulgada a versão 18 do Manual de Orientações Regularidade Empregador que suspende o serviço de solicitação de saque no exterior executado nas representações Diplomáticas do Brasil, sendo que a solicitação do saque digital disponível no APP FGTS supre o serviço.

Para baixar o referido manual clique no link abaixo: