Salário Mínimo de 2021 será de R$ 1.100,00 mensais

Por meio da Medida Provisória 1.021/2020 foi fixado o valor do salário mínimo em R$ 1.100,00 mensais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

EMPREGADO DOMÉSTICO –  REAJUSTES

Trabalhador Menor de Idade

ACORDO – CONVENÇÃO – DISSÍDIO COLETIVO

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

Download do Manual da GFIP – Versão Dezembro/2020

Através da Instrução Normativa RFB 1.999/2020 foram especificadas normas sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O Manual da GFIP/Sefip está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet e no site da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet.

Está confuso com tantas normas trabalhistas e obrigações acessórias? Confira no Guia Trabalhista Online os tópicos atualizados de 13º salário, férias, cálculos de folha e demais procedimentos!

Piso Salarial: PR define política do reajuste para 2021

Através da Lei PR 20.423/2020 foi fixado, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização.

A regra de reajuste dos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná de 2020, será realizada pelo mesmo índice aplicado para reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021, acrescido de 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento), o que representa 50% (cinquenta por cento) do resultado do PIB de 2019.

Esclareça-se, porém, que o piso salarial para 2021 do Estado do Paraná ainda não foi fixado em seu valor nominal, pois depende da publicação do salário mínimo federal a vigorar no próximo ano.

Nota Técnica traz recomendações aos empregadores nos casos de Covid-19

Através da NT GT Covid19 20/2020, o MPT especificou recomendações a empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores (as) adotem medidas, para a prevenção de casos e surtos de COVID-19 nos ambientes de trabalho.

RS define pisos salariais

Através da Lei RS 15.561/2020 foram estabelecidos os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis a partir de 01.02.2020, que foram fixados entre R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.

Veja também o tópico Pisos Salariais no Guia Trabalhista Online.