Aprendizagem: prazo de atividades à distância é autorizada até 30.06.2021

Através da Portaria SEPEC 24.471/2020 foi autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021.

Lembrando que, de acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:

  • 5% (cinco por cento), no mínimo, e
  • 15% (quinze por cento), no máximo. 

Veja maiores detalhamentos no tópico Contrato de Trabalho – Aprendizagem Profissional no Guia Trabalhista Online. 

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Departamento de Pessoal

ESocial: alterada cobrança da CPP na Licença Maternidade

Através da Nota Técnica eSocial nº 20/2020, foram esclarecidos os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Desta forma, o eSocial já não apura mais CPP – Contribuição Patronal da Previdência, RAT e Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.

A correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção.

Os demais ajustes foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes de produção restrita e produção.

13º Salário: contratos suspensos terão redução

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou Nota Técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.

Dentre as conclusões do documento, destaca-se que “os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.”

Destaque-se que referida Nota Técnica não têm caráter normativo, refletindo o posicionamento da Secretaria de Trabalho diante da controvérsia do pagamento do 13º salário para contratos suspensos em 2020. Portanto, cada empregador deve consultar seu departamento jurídico, caso o sindicato da categoria de trabalhadores tenha entendimento divergente sobre o posicionamento explicitado.

Veja aqui a íntegra da Nota Técnica sobre o 13º Salário e Férias – Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME

Quer mais informações? Conecte-se ao Guia Trabalhista Online e acesse os tópicos relativos ao 13º Salário e Férias:

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

Férias – Aspectos GeraisFérias – Adiantamento de Férias – Descontos Legais

Férias – Insalubridade e Periculosidade

Férias – Abono Pecuniário

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias Coletivas

Férias em Dobro

Férias – Empregado Doméstico

Férias – Pagamento em Cheque

Férias – Remuneração

Férias – Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário

Férias e Licença Paternidade

Férias – Demissão do Empregado Durante o Respectivo Gozo

eSocial 2021: o que muda?

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários, a partir de 2021:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. 

Quer uma obra completa sobre esta nova obrigação acessória? E-Social – Teoria e Prática!

eSocial: aprovado novo leiaute/2021

Notícia: aprovada a versão S-1.0 do leiaute e o Manual de Orientação (MOS) do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no site do eSocial na Internet, no endereço https://www.gov.br/esocial/.

Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.

DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:

  • Produção: 10/05/2021
  • Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
  • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

Fonte: Portal eSocial (adaptado) 11.11.2020

Complete suas análises e atualizações dos assuntos relativos ao eSocial, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Salário-Família – Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado

Apuração dos Encargos Mensais sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação