Envio de eventos ao eSocial pelas Pessoas Físicas é adiado

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0 do eSocial que foi reprogramada de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev.

Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Atenção! É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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eSocial: liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

O 3º Grupo do eSocial abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, e empregadores pessoas físicas. O envio havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20/05).

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h.

Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial a partir deste mês

O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos da folha de pagamento para o terceiro grupo está mantido. O terceiro grupo abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de empregadores pessoas físicas.

Sendo assim os eventos da folha de pagamento já estão sendo recepcionados pelo eSocial para estas empresas desde o dia 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5, já que a nova versão simplificada do eSocial S-1.0 ainda não foi implementada e teve o seu cronograma suspenso temporariamente.

No início da próxima semana teremos mais informações sobre quando a nova versão S-10 será finalmente implementada e se teremos eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade. Todas as novidades relativas ao eSocial você acompanha neste Blog, e pelo nosso Boletim Trabalhista Semanal.

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Orientação Para Pessoas Físicas Obrigadas ao eSocial – Compentência 05/2021

A recomendação para as Pessoas Físicas obrigadas ao eSocial é aguardar para enviar o fechamento da competência de maio de 2021, já que a implementação das simplificações do Novo eSocial foi reprogramada, e será finalizada em 17/05/2021, para não coincidir com o período de fechamento de folha de abril/2021.

Diante disso, a recomendação para os usuários pessoa física é que apenas fechem a folha da competência 05/2021 após a finalização da implantação da versão S-1.0, que ocorrerá em 17/05/2021.

Para mais informações, acesse a notícia detalhada da implementação da versão simplificada S-1.0.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Manual do Empregador Doméstico

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Contribuinte Segurado Especial Deverá Aderir ao eSocial em Julho/2021

De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP em julho/2021.

Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021).

Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.

O Segurado Especial irá dispor de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.

Definição

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

Em razão desta condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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