ESocial – Grupo 3 – Começa em 10/04 o Prazo para Envio dos Eventos Não Periódicos

Conforme cronograma de implementação do eSocial, amanhã (10/04/2019) começa a fase 2 de implantação do eSocial para os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial.

Nesta fase os obrigados poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos,  estabelecido pela Resolução CDES 05/2018.

Faz parte da fase 2, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (Eventos não Periódicos), envolvendo os seguintes eventos:

  • S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar;
  • S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador;
  • S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador;
  • S-2206 – Alterações de contrato de trabalho;
  • S-2230 – Afastamento temporário;
  • S-2250 – Aviso-prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2298 – Reintegração;
  • S-2299 – Desligamento;
  • S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
  • S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual;
  • S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
  • S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários (somente aos órgão públicos – grupo 4 – cujo prazo ainda não inciou);
  • S-3000 – Exclusão de eventos.

Os eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador, que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo:

  • A admissão/ingresso de um empregado;
  • A alteração de salário;
  • A exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados.

As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET.

A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.

Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.

Fonte: eSocial e a obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória  – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

RAIS Ano-Base 2018 – Prazo da Entrega Vence Hoje 05/04/2019

O Prazo de entrega da RAIS Ano-base 2018, de acordo com a Portaria ME 39/2019, vence hoje, 05/04/2019 e não será prorrogado.

O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br – opção “declaração Já Entregue”/”Impressão de Recibo de Entrega”.

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério da Economia:

I – o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

II – o Recibo de Entrega da RAIS.

Veja outras informações nas publicações abaixo:

O eSocial irá substituir a RAIS futuramente. Entretanto, em 2019, a RAIS ainda continua sendo obrigatória para todas as empresas enquadradas nos grupos do eSocial, inclusive para aqueles que já estão na fase 3 de implantação, conforme cronograma de implementação do eSocial.

Veja os detalhes na prestação de informações no tópico RAIS – Relação Anual de Informações Sociais do Guia Trabalhista Online.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Clique para baixar uma amostra!

ESocial – NDE 3/2019 Altera o Leiaute dos Eventos de IR e Processo Trabalhista

O eSocial publicou a Nota de Documentação Evolutiva – NDE 03/2019 que tem como objetivo, disponibilizar o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado.

Nota: As datas de implantação destes ajustes nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas oportunamente, ou seja, estas mudanças não serão aplicadas de imediato, mas somente a partir da data a ser publicada pelo eSocial.

As alterações introduzidas nesta versão estão dispostas nos 3 anexos que tratam dos seguintes temas:

Abaixo um quadro contendo as alterações descritas nos anexos acima mencionados:

esocial-resumoalteracoes-nde-3-2019

Fonte: Nota de Documentação Evolutiva – NDE 03/2019 – 29.03.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática 

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

ESocial – Fase 1 do Grupo 3 Pode Ser Cumprida Até 09/04/2019

Conforme cronograma de implementação do eSocial, o início desta obrigação para o Grupo 3 teve início a partir de janeiro/2019, data a partir da qual as empresas deste grupo [empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos] são obrigadas a enviar os eventos da fase 1.

A fase 1 estabelece que os obrigados devem enviar o cadastro do empregador e das tabelas, que compreende os seguintes eventos:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
  • S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
  • S-1010 – Tabela de rubricas.
  • S-1020 – Tabela de lotações tributárias.
  • S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.
  • S-1035 – Tabela de carreiras públicas. (*)
  • S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.
  • S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.
  • S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.
  • S-1080 – Tabela de operadores portuários.

(*) O envio do evento de tabela S-1035 somente é obrigatório para os obrigados do 4º grupo, previsto para Jan/2020.

Entretanto, conforme prevê o manual do eSocial, não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. Os obrigados têm três meses para o envio das tabelas e podem enviá-las ao longo desse período.

A tabela S-1005 deve conter apenas estabelecimentos que possuam informações a serem encaminhadas.

Recomenda-se que as rubricas informadas na tabela de rubricas (S-1010), sejam apenas as que serão efetivamente utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamento.

Recomenda-se também que seja dispensada especial atenção no preenchimento dos seguintes campos:

  • {codIncCP} →  Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social;
  • {codIncIRRF} → Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF;
  • {codIncFGTS} → Código de incidência da rubrica para o FGTS.

Tais informações serão utilizadas na apuração dos tributos e do FGTS, em conjunto com os eventos de remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S-2299, e S-2399).

Considerando que a obrigação da fase 2 para o Grupo 3 só inicia a partir do dia 10/04/2019, os empregadores do Grupo 3 tem até o dia 09/04/2019 para enviar os eventos da fase 1 ao eSocial, acima listados.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

Atenção ao Prazo Final Para Entrega da RAIS/2018 – Dia 05/04/2019

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente. Faltam apenas 2 semanas para o prazo final da entrega da RAIS ano-base 2018, que deverá ser entregue até dia 05 de abril de 2019.

Obrigatoriedade

O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem empregados. Microempreendedores individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados.

Penalidades

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Novidades com a Reforma Trabalhista

Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a Rais tem uma particularidade quanto às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial que deverão estar especificadas no formulário.

O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

Como declarar

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018, que está disponibilizado no site www.rais.gov.br.

Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

Veja as instruções detalhadas para o cumprimento desta obrigação na obra abaixo.


RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Clique para baixar uma amostra!