O Prazo de entrega da RAIS Ano-base 2018, de acordo com a Portaria ME 39/2019, vence hoje, 05/04/2019 e não será prorrogado.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br – opção “declaração Já Entregue”/”Impressão de Recibo de Entrega”.
O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério da Economia:
I – o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
II – o Recibo de Entrega da RAIS.
Veja outras informações nas publicações abaixo:
- Saiba como Declarar a RAIS Considerando as Mudanças da Reforma Trabalhista;
- RAIS – Afastamento de Empregados Durante o Ano-Base da Declaração;
O eSocial irá substituir a RAIS futuramente. Entretanto, em 2019, a RAIS ainda continua sendo obrigatória para todas as empresas enquadradas nos grupos do eSocial, inclusive para aqueles que já estão na fase 3 de implantação, conforme cronograma de implementação do eSocial.
Veja os detalhes na prestação de informações no tópico RAIS – Relação Anual de Informações Sociais do Guia Trabalhista Online.