Solicitação do Seguro-Desemprego Pode ser Feito 100% Pela Web

O trabalhador brasileiro pode, desde quarta-feira, 19 de dezembro, solicitar o seguro-desemprego totalmente pela internet. A iniciativa é do Ministério do Trabalho, com desenvolvimento da ferramenta pela Dataprev, e está disponível no Portal Emprega Brasil.

A nova funcionalidade foi apresentada nesta quarta-feira (19) no auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília, e contou com a presença do ministro Caio Vieira de Mello e do presidente da Dataprev, André Leandro Magalhães, entre outras autoridades. O objetivo é garantir mais eficiência na prestação de serviços públicos, reduzir custos e oferecer mais comodidade.

“Com esta iniciativa, o Ministério do Trabalho busca trazer maior efetividade, segurança e facilidade ao trabalhador brasileiro. Gostaria de estar aqui hoje lançando o seguro-emprego e não o seguro-desemprego, mas infelizmente vivemos um momento de alta rotatividade de emprego e instabilidade econômica.

O seguro-desemprego representa uma importante fonte de subsistência para o cidadão no período em que ele está buscando uma nova colocação no mercado de trabalho. O interessante é que esta ferramenta se coloca ao lado da qualificação profissional, uma luta que sempre tive desde que cheguei ao Ministério ”, destacou o ministro Caio Vieira de Melo.

“O portal traz agilidade à habilitação do trabalhador no seguro-desemprego e permitirá também a integração do direito ao benefício com processos prévios de verificação de oportunidades de trabalho e de cursos de qualificação profissional que estejam próximos ao domicílio do trabalhador. Tudo de forma transparente e acessível pela internet. O seguro-desemprego 100% na internet consolida, assim, a integração das políticas de emprego, trabalho e renda do Programa do Seguro-Desemprego, intermediação para o emprego, qualificação profissional e pagamento do benefício, quando necessário”, explica Márcio Borges, coordenador-geral do Seguro-Desemprego no Ministério do Trabalho.

Além de agilizar o atendimento, o seguro-desemprego 100% web permitirá que um maior número de trabalhadores seja atendido por dia. Atualmente, são 600 mil requerimentos por mês, em média. Outra vantagem é que o prazo para recebimento do benefício, que é de 30 dias, começará a contar a partir da solicitação feita pela internet.

Desde novembro de 2017, a solicitação do seguro-desemprego já podia ser feita pela web, mas o trabalhador ainda era obrigado a ir a um posto de atendimento para fazer a validação dos dados. Agora, se as informações estiverem corretas e não houver nenhuma pendência, ele consegue efetuar todo o processo de casa, de forma segura e ágil.

Como vai funcionar

O encaminhamento do Seguro-Desemprego será feito pelo site Emprega Brasil, no endereço:https://empregabrasil.mte.gov.br/

Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site.

Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site:

Será necessário informar dados pessoais como:

  • CPF;
  • Nome;
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe;
  • Estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).

Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física.

É preciso acertar pelo menos 4 das 5 perguntas. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

Acertando as perguntas, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso ao Portal e aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”, a qual exigirá que o trabalhador informe o número do requerimento que está no comunicado de dispensa.

O usuário, então, será direcionado a seguir o passo-a-passo com oito etapas:

  1. Confirmação de dados do requerimento;
  2. Atualização das informações do requerente;
  3. Formação acadêmica (cursos acadêmicos e de qualificação profissional);
  4. Indicação de experiências profissionais mais relevantes;
  5. Objetivos profissionais;
  6. Pesquisa de vagas com seu perfil, se houver;
  7. Cursos de qualificação; e
  8. Confirmar a solicitação do benefício.

Veja o passo a passo do cadastramento clicando aqui.

“Antes, todo esse processo era feito pelo posto. Agora, o trabalhador faz tudo pela internet, de forma ágil, intuitiva, interativa e segura. Esse é um caso de sucesso de um projeto ponta-a-ponta, com a criação de um Portal com diversos serviços para autoatendimento, que, além de facilitar a vida do trabalhador, também agregará valor e segurança para o negócio de nosso cliente”, enfatizou José Ferreiro Espasandin, gestor do projeto Emprega Brasil 2.0.

Fonte: MTB e Portal Emprega Brasil – 19.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja temas relacionados no Guia Trabalhista Online:

Dia 20/12/2018 – Hoje Vence o Prazo de Tudo – Corra Porque Agora é Com Você!

Mês de Dezembro, você poderia estar de férias, viajando, passeando num parque ou num shopping, curtindo uma praia, ou simplesmente descansando em casa. Mas a realidade é outra, não é mesmo?

Então, para você da área de Departamento Pessoal ou Contábil que está de cabelo em pé, prestes a chutar o telefone que não para de tocar, ou que está tentado a xingar qualquer ser vivo que apareça em sua frente para pedir qualquer coisa que não seja para ajudar a cumprir seus compromissos que vencem hoje, calma.

Pare, concentre-se no que é urgente, respire, envolva somente as pessoas que efetivamente podem colaborar para que você termine o dia com todas as tarefas cumpridas e vamos relembrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias que precisam ser feitas para hoje:

  • 20/12/2018 – 13º Salário – Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela);
  • 20/12/2018 – INSS 13º Salário – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário das empresas em geral, inclusive dos empregadores domésticos;
  • 20/12/2018 – IRRF Diversos – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2018;
  • 20/12/2018 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2018;
  • 20/12/2018 – GPS-Reclamatória Trabalhista – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2018 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917;
  • 20/12/2018 – Parcelamento INSS/REFIS/PAES/PAEX – Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS de forma parcelada;
  • 20/12/2018 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2018 das empresas enquadradas no Simples Nacional;
  • 20/12/2018 – Envio do 13º Salário no eSocial para as empresas do 1º Grupo (conforme cronograma de implementação do eSocial), que compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 devem ser transmitidos até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere;
  • 20/12/2018 – DCTFWeb – Embora o FGTS para as empresas do 1º Grupo ainda seja recolhido por meio da SEFIP (a substituição da GFIP só ocorrerá a partir de fev/2019), considerando a folha de pagamento para informações ao eSocial sobre o 13º salário, as empresas do 1º Grupo deverão gerar a DCTFWeb  a partir das informações prestadas no eSocial para fins de declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Que tudo possa sair como planejou, que os prazos sejam cumpridos e que possa terminar o dia com o dever cumprido, sem nenhum “arranhão”.

Para não perder os prazos, acompanhe  a agenda trabalhista e previdenciária mensal no Guia Trabalhista.

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Versão 2.5 do Leiaute do eSocial no Ambiente de Testes Será Implantada Hoje 19/12/2018

No final de novembro/2018 o eSocial havia publicado que a nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) seria implantada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) no dia 17/12/2018, para que as empresas pudessem testar esta versão antes da migração definitiva.

Entretanto,  por problemas técnicos no procedimento de implantação de novas versões,  a versão 2.5 do leiaute do eSocial não foi possível ser implantada no ambiente de testes (produção restrita) na data prevista (17/12/2018), conforme divulgado anteriormente.

Assim, o ambiente de produção restrita continuou rodando a versão atual – 2.4.02 – até que o problema fosse solucionado e a implantação da versão 2.5 pudesse ser efetivada na data de hoje 19/12/2018.

Veja as principais orientações:

1) A implantação contemplará:

  • Evolução do leiaute decorrentes da própria versão 2.5;
  • Integração com o ambiente de produção do CAEPF;
  • Disponibilização do eventos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013;
  • Convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5

2) O ambiente de Produção Restrita ficará indisponível no período das 08h00 às 18h00 do dia 19/12/2018.

3) Não haverá limpeza da base de dados da Produção Restrita nesta publicação.

4) É importante que as empresas realizem testes de suas aplicações e do próprio eSocial em relação a convivência de versões. A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

Emissão de Darf Avulso no Caso de não Fechamento Completo da Folha de Pagamento no eSocial ou da EFD-Reinf

A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento da EFD-Reinf, poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB 1.787/2018 (transcrito abaixo) não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.

“Art. 6º A DCTFWeb conterá informações relativas às contribuições previdenciárias:

I- previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991;

II – instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e

III – destinadas a outras entidades ou fundos.

§ 1º Os valores relativos às contribuições exigidas em lançamento de ofício poderão ser informados na DCTFWeb como créditos, para fins de vinculação aos débitos apurados.

§ 2º Os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra na forma prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, integrarão as informações da DCTFWeb da empresa tomadora de serviços.”

As contribuições previdenciárias já declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf Numerado emitido pelo próprio sistema da DCTFWeb.

Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento “S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência”.

Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições NÃO incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.

Clique no link para acessar o SicalcWeb.

Instruções para preenchimento do Darf Avulso:

  • o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
  • deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  • deve ser utilizado o código de receita 9410;
  • o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;
  • o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
  • o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  • o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse Pagamentos e Parcelamentos – Pagamento em Atraso.

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

  • o contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
  • os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
  • caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.

Importante: Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad.

Maiores informações consulte o link Ajuste de Documentos de Arrecadação.

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.

Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad.

O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as instruções abaixo:

  • o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
  • deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  • deve ser utilizado o código de receita 9410;
  • o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;
  • o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;
  • o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
  • o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Fonte: Receita Federal – 17.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Empresas do 2º Grupo do eSocial têm até o Fim Deste Mês Para Cadastrar Trabalhadores

As empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial e terão até o fim deste mês para concluir o cadastro dos trabalhadores.

Espera-se que, ao fim dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já estejam registrados no eSocial.

A partir de janeiro essas empresas deverão incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.

Nota Guia Trabalhista: embora a notícia estabeleça que as empresas do Grupo 2 têm até o fim deste mês de dezembro/2018, considerando que o início do prazo para envio dos eventos da folha de pagamento é a partir do dia 10 de janeiro/2019, entendemos que estas empresas têm até o dia 09/01/2019 para o envio do cadastro de trabalhadores.

Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial.

Fonte: eSocial – 14.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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