Definido Cronograma de Implantação do eSocial

Foi publicado nesta quinta feira (25/06), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial, estabelecendo o cronograma de implantação do eSocial, conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:

a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Base: Resolução CD/ESOCIAL 1/2015.

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ESOCIAL: CHEGOU A HORA E NÃO TEM VOLTA

O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é integrante do sistema SPED, sendo um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e modernizar a sistemática de fiscalização.

O projeto eSocial é uma ação conjunta de órgãos e entidades do Governo Federal, tais como: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil. As informações ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e poderão ser acessadas por todos os órgãos participantes do projeto.

O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho como a GFIP e a DIRF e conforme estudos e com base no leiaute já aprovado possivelmente também o CAGED, RAIS, Livro de Registro de Empregado, CAT (Comunicação Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Ao mesmo tempo em que simplifica o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do cruzamento eletrônico e da verificação de dados.

A tabela a seguir mostra a cronologia* do eSocial e próximos passos até a sua implantação definitiva por todas as empresas.

DATA

EXIGÊNCIAS

17/07/2013

Publicação do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, que aprovou e divulgou, em versão inicial, o leiaute do eSocial.

11/12/2014

Publicação do Decreto nº 8.373 que instituiu o eSocial, em operação com acesso restrito aos empregadores domésticos.

24/02/2015

Aprovação da versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial pela Resolução nº 1 do Comitê Gestor do eSocial.

29/04/2015

Publicação do Manual de Orientação do Desenvolvedor versão 1.0 para envio em lote dos eventos do eSocial.

01/01/2016 a 30/04/2016*

Obrigatoriedade da primeira carga do eSocial para as empresas de médio e grande porte (faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014).

Até 31/05/2016*

Obrigatoriedade da carga completa do eSocial para as empresas de médio e grande porte.

01/05/2016 a 30/06/2016* Substituição da GFIP pelo eSocial para as empresas de médio e grande porte.
Até 30/09/2016* Obrigatoriedade da primeira carga do eSocial para as demais empresas.
Até 31/10/2016* Obrigatoriedade da carga completa do eSocial para as demais empresas.
Janeiro de 2017* Substituição da GFIP para as demais empresas e exclusão definitiva da DIRF.

* Nota equipe Guia Trabalhista: as datas informadas são estimativas, baseadas em cronograma de trabalho de implementação pelos gestores da área, ainda devendo ser confirmadas oficialmente.

Em 25/06/2015 foram estabelecidas as datas oficiais para implementação do E-Social, veja o posto “Definido Cronograma de Implantação do eSocial“.

As informações prestadas pelas empresas para o eSocial serão organizadas nos seguintes grupos de eventos: iniciais e de tabelas, não periódicos e periódicos, e deverão ser transmitidas mensalmente até o dia 7 do mês seguinte.

TIPOS EVENTOS

EXIGÊNCIAS

Eventos Iniciais e Tabelas

Tabelas de rubricas, cargos, horários e turnos, estabelecimentos e obras, processos, entre outros.

Informações do empregador e vínculos empregatícios.

Eventos não Periódicos

Registro de ações ou situações da relação entre empresa e empregado como Admissão, Alteração Contratual, CAT, Afastamentos, Reintegração, Exposição a agentes nocivos, entre outros.

Eventos Periódicos

Registro de dados como remuneração dos empregados, aquisição de produção rural, informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Para o Fisco haverá um avanço na sistemática de obrigações acessórias, permitindo o cruzamento de todas as informações contábeis e fiscais de folhas de pagamentos, além de maior celeridade na identificação de erros e problemas tributários e consequente autuação. Vale ressaltar que diferentemente do que aconteceu com o SPED, o eSocial não vai criar multas aos empregadores, mas vai facilitar o trabalho da fiscalização, possibilitando a aplicação das multas já existentes na legislação trabalhista e previdenciária.

Para as empresas, fica a lição de casa de irem se adaptando, revendo os sistemas e controles internos atuais, verificando os gaps nos cadastros e processos e a integração do RH com as demais áreas envolvidas no eSocial para se adequarem conforme a legislação, leiautes e outros em tempo hábil porque está chegando a hora e não tem mais volta.

Fonte: Emanuele Caroline de Oliveira – Diretora da ValuConcept Consultoria e Avaliações, empresa do grupo RSM Brasil.

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E-Social: Entenda o Mecanismo

Assim como outras obrigações acessórias já existentes e conhecidas pelas empresas como a GFIP, SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED, MANAD entre outras, o e-Social surgiu com o intuito de assegurar que todas as ocorrências decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sejam efetivamente declaradas e cumpridas, obrigações estas que devem ser informadas eletronicamente de acordo com o Manual de Orientação do e-Social.

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

A principal finalidade do e-Social é criar um banco de dados único, sistematizando o gerenciamento e fiscalização das informações, e possibilitando o compartilhamento em tempo real destas informações entre os diversos órgãos administrativos. Depois da aplicação das regras de validação, as informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e armazenadas no repositório nacional.

Ainda que se possa questionar que as informações requisitadas pelo e-Social já sejam disponibilizadas aos órgãos competentes através de outras obrigações acessórias como a GFIP, SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED entre outras, a principal intenção do Governo com o e-Social é unificar estes dados (centralizar as informações) de forma que os respectivos órgãos possam utilizá-los para fins de controles instantâneos (e de forma eletrônica) quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, dos recolhimentos previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos partícipes, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao e-Social.

A gestão das informações advindas do e-Social será de competência (de forma compartilhada) dos seguintes órgãos e entidades (partícipes):

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Ministério da Previdência Social (MPS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS.

A CEF, na qualidade de agente operador do FGTS, o INSS e a Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentarão sobre o e-Social, no âmbito de suas competências.

Estas informações devem ser prestadas diretamente pela empresa obrigada, e serão devidamente armazenadas na base de dados do e-Social de acordo com o leiaute estabelecido pela Receita Federal, as quais ficarão disponíveis aos órgãos que participam do projeto, possibilitando aos mesmos o acesso on-line.

Estão obrigados a utilizar o e-Social:

I  – O  empregador,  inclusive  o  doméstico,  a  empresa  e  a  eles  equiparados  em  legislação específica; e

II – o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.

Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade de entrega do E-Social serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União. Porém, é importante que as empresas já façam a qualificação das informações, evitando deixar para a última hora os ajustes de dados.

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Salário-Família: Entrega de Documento pelo Empregado vai até 31/Maio

Para fins de recepção do benefício relativo ao salário família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

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Contribuição Sindical dos Empregados: Relação

Os empregadores deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical, à respectiva entidade sindical profissional, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando função de cada um, salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido.

Cabe ao empregador identificar, por meio do cargo de cada empregado, o sindicato correspondente àquela categoria profissional, a fim de que a referida contribuição seja recolhida em favor do respectivo sindicato representativa (profissional liberal).

Por sua vez, os cargos que não possuem categoria específica (não enquadrados como autônomos ou profissionais liberais), terão o recolhimento realizado em favor da categoria profissional representativa.

A relação nominal pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Não se deve confundir a contribuição sindical com a contribuição confederativa ou assistencial, já que a sindical está prevista na Constituição Federal e é obrigatória por todos os trabalhadores (sindicalizados ou não), enquanto a confederativa ou assistencial é devida apenas pelos empregados sindicalizados.

Veja maiores detalhamentos no tópico Contribuição Sindical dos Empregados – Relação, no Guia Trabalhista Online.

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