Contribuição Sindical dos Empregados Deverá ser Recolhida até 30/Abril

Até 30 de abril, os empregadores deverão efetuar o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, descontada dos salários de março devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

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Prazo da RAIS Termina em 20/Março

Lembrete: o prazo final de entrega da RAIS/2015, sem multa, é 20.03.2015.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

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Entrega da RAIS vai até 20/Março

O prazo de entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014, termina dia 20/03/2015.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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Saem Normas sobre o E-Social

A Resolução CG/eSocial nº 1/2015, publicada no DOU em 24/02/2015, regulamenta o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional, composto por:

– escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

– sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

– repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.

A transmissão e a assinatura digital dos eventos poderão ser feitas por procuradores com poderes outorgados de acordo com modelos adotados pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial.

Na ausência de fatos geradores que obrigam o envio dos eventos periódicos previstos, o obrigado ao eSocial deve enviar um evento específico informando que não possui movimento na primeira competência em que essa situação ocorrer, devendo tal informação ser ratificada na competência janeiro de cada ano enquanto permanecer essa situação.

Fica aprovada a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, que será disponibilizada no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br.

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Lembrete: Prazo da Entrega da DIRF Termina em 27/Fev

A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

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