e-Social – Lançamento da Nova Obra Eletrônica

Esta obra eletrônica visa demonstrar de forma teórica e prática as novas obrigações acessórias imputadas às empresas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social),

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

Muito mais em conta do que cursos presenciais – invista pouco para cumprir de forma correta esta nova obrigação empresarial! Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014, clicando aqui.

Além do baixo custo, você terá a garantia de se manter atualizado por um ano a partir da compra, baixando a obra atualizada durante este período sem precisar pagar mais nada por isso.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2013

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Abril/2013.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2013

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Março/2013.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

DIRF/2013 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Dirf/2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

Instrução Normativa RFB 1.297/2012 que aprovou o programa gerador da Dirf 2013, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF relativa ao ano-calendário de 2012 por parte das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

A falta de entrega da Dirf no prazo fixado, a sua entrega após o prazo ou a entrega com incorreções ou omissões acarretará as penalidades previstas na IN RFB 197/2002, a saber:

  1. Multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20% (vinte por cento);
  2. Considerar, em relação ao item anterior, o valor da multa mínima que é de:
    • R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
    • R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Novembro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.