Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Maio/2012.

Nota: Sugerimos especial atenção quanto ao cumprimento da obrigatoriedade da utilização do ponto eletrônico por parte das empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889, de 8 de julho de 1973, a partir de 1º de junho de 2012.

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Abril/2012.

Nota: Sugerimos especial atenção quanto ao cumprimento das obrigações que vencem próximo ao feriado da semana seguinte. Embora não seja considerado feriado nacional, abrange a grande maioria dos municípios do país.

Prazo para Entrega da RAIS Termina em 09 de Março – Perguntas e Respostas

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011.

O programa GDRAIS tem três finalidades:

a) Gerador da declaração da RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado.

Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá:

  • Emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento;
  • Gerar o arquivo a ser entregue e gerar as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização.

Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.

b) Analisador de arquivo RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado e gera o arquivo, conforme o layout do GDRAIS 2011, para verificar se o mesmo foi gerado corretamente e permitir a geração do arquivo de entrega.

c) Transmitir arquivo RAIS – O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2011, não sendo necessário a utilização do programa RAISNET2011.

Clique aqui e saiba como fazer o download do programa e obtenha o manual contendo as informações para entrega da declaração.

DIRF/2012 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A Dirf/2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

A Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011, concomitantemente com a Instrução Normativa RFB 1.227/2011, que aprovou o programa gerador da Dirf 2012, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF/2011 por partes das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

Penalidades Aplicadas Pela Não Apresentação da GFIP/SEFIP

O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP.

Poderão gerar penalidades, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as seguintes situações:

  • Deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 (sete) de cada mês;
  • Transmitir a GFIP/SEFIP ou apresentá-la com incorreções; ou
  • Transmitir a GFIP/SEFIP com omissões ou com dados que não correspondem aos fatos geradores.

Ainda que o pagamento da multa pela ausência da apresentação da GFIP/SEFIP seja efetuado, a empresa ficará impedida de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS,  ou seja, as certidões somente poderão ser junto aos respectivos órgãos após a transmissão da GFIP/SEFIP com todas as informações devidas bem como a quitação da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).

Clique aqui e saiba como são aplicadas as multas pelo descumprimento desta obrigação acessória.