Tabela do IRF para 2015

A Tabela do IRF para 2015 havia sido fixada pela MP 644/2014. Porém, referida Medida Provisória foi tornada sem efeito, conforme Ato Congresso Nacional 35/2014.

Portanto, até alteração subsequente, é válido, para pagamentos a partir de 01.01.2015 a tabela do IRF “antiga” (atual vigente – Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011), que é a seguinte:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Solicitação de Prorrogação de Contrato de Trabalho Temporário

A Secretaria de Relações de Trabalho (MTE) publicou a Instrução Normativa SRT 17/2014 estabelecendo as disposições para que o empregador possa exceder o prazo do contrato de trabalho temporário (CTT) de três meses.

Para tanto, o empregador deverá fazer a solicitação ao MTE, desde que obedecidas as condições previstas nos artigos 2º a 6º da Portaria MTE 789/14. Veja maiores detalhes neste artigo.

Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o CTT poderá ser pactuado por mais de três meses, com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações: 

I – quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou 

II – quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.

Ainda que as condições acima sejam observadas a duração do CTT, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de 9 (nove) meses.

Não se consideram extraordinários os acréscimos de serviço comuns do ramo de negócio do tomador e que façam parte do risco do empreendimento, bem como os decorrentes do crescimento da empresa, da expansão de seus negócios ou da abertura de filiais.

Justificam a contratação por acréscimo extraordinário de serviços as demandas sazonais, entendidas como aquelas que, embora previsíveis, representam um aumento expressivo e significativo na atividade da empresa para atender a um evento episódico no decorrer do ano.

Veja a íntegra da Instrução Normativa SRT 17/2014 que trata, também, do registro para funcionamento das Empresas de Trabalho Temporário (ETT), estabelecendo ainda que tal registro é pessoal e intransferível, sendo vedada a execução das atividades de locação de mão de obra temporária por terceiros.

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Empresa pode Pagar VTs em Dinheiro?

A Lei 7.418/85 dispõe que o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico, ou seja, o valor máximo de Vale Transporte a ser descontado do empregado é de 6% do salário, ficando a diferença a cargo do empregador.

A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.

É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

Outra exceção: o entendimento jurisprudencial é que, por força do art. artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas), uma vez estipulado na convenção coletiva da categoria, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.

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Regras para o Adiantamento do 13º Salário

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

  •  01/fevereiro a 30/novembro ou
  •  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Veja maiores detalhes no tópico Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista Online.

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O que é Banco de Horas?

Banco de Horas é um sistema de controle de jornada de trabalho que possibilita à empresa adequar o tempo e a mão de obra de trabalho disponível de acordo com suas necessidades de produção e demanda de serviços

Pelo banco de horas, nos períodos de maior demanda a empresa possa realizar horas extraordinárias e nos períodos de escassez, a empresa possa compensar estas horas em forma de folga, evitando demissões ou o pagamento de hora extra em dinheiro.

O Banco de Horas foi instituído pela Lei 9.601/1998, que permitiu a instituição deste sistema nas empresas visando garantir a irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego.

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