Salário Família – Documentação a ser Apresentada em Novembro

O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa alguns documentos, além dos citados abaixo:

  • CP ou CTPS;
  • Certidão de nascimento do filho (original e cópia);
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de 7(sete) anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, entre outros.

O valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão.

No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:

  1. Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
  2. Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Veja maiores detalhes no tópico Salário-Família – Documentação que Deve ser Apresentada Pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.

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Férias Coletivas e Abono Pecuniário

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.

É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido pela legislação trabalhista.

No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.

Veja maiores detalhes no tópico Férias – Abono Pecuniário, no Guia Trabalhista Online.

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