Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de novembro, o empregado deverá apresentar ao empregador os seguintes documentos:
- Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
- Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Os valores do benefício em 2018 será devido aos empregados com os seguintes rendimentos:
| VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
| A Partir de 01/01/2018 |
R$ 877,67 |
R$ 45,00 |
| R$ 877,68 a R$ 1.319,18 |
R$ 31,71 |
Empregados com remuneração superior a R$ 1.319,18 mensal não tem direito ao salário família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.
Veja maiores detalhes no tópico Salário-Família – Documentação que Deve ser Apresentada Pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.


