De acordo com a Solução de Consulta Cosit 35/2019 da Receita Federal, a parcela in natura, mediante tíquete ou cartão paga aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação, não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
Diante desta interpretação, outra dúvida surgiu quanto à contribuição paga pelo empregado, já que de acordo com § 1º do art. 2º do Decreto 05/1991, a participação do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.
Assim, considerando que o custo da refeição seja de R$ 25,00, cuja parcela paga pela empresa seja de R$ 20,00 (80%) e pelo empregado de R$ 5,00 (20%), a dúvida que surgiu, com base no texto final da citada solução de consulta (…e dos segurados empregados), foi se sobre o valor descontado do empregado também haveria a isenção do desconto da contribuição previdenciária.
Por certo que o texto final da Solução de Consulta Cosit 35/2019 realmente gera o entendimento de que a parcela a cargo dos segurados empregados também não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias.
Para solucionar a dúvida, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit 4/2019, esclarecendo que antes de se fazer o desconto do empregado, tal valor já fez parte da sua remuneração, porquanto deve haver o desconto de INSS.
Fonte: Solução de Consulta Cosit 4/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Bom dia Blog!!
Assim, considerando que o custo da refeição seja de R$ 25,00, cuja parcela paga pela empresa seja de R$ 20,00 (80%) e pelo empregado de R$ 5,00 (20%), a dúvida que surgiu, com base no texto final da citada solução de consulta (dos segurados empregados), foi se sobre o valor descontado do empregado também haveria a isenção do desconto da contribuição previdenciária.
Obs.: E nem cabe o desconto, por se tratar de UM EVENTO DE DESCONTO.
Antonino Ribeiro Queiroz
Engeterra Ltda
Dep. Pessoal
Antonino,
O INSS é descontado sobre o total da remuneração, como segue (exemplificado):
Valor do salário R$ 2.000,00
Valor das horas extras R$ 500,00
Total da remuneração R$ 2.500,00
Agora vamos admitir que foi descontado R$ 100,00 a título de vale refeição.
Então o que se entende é que o desconto do INSS será sobre o total da remuneração (R$ 2.500,00) e não sobre o valor líquido (R$ 2.500,00 – R$ 100,00 = R$ 2.400,00).