Profissão de Historiador é Regulamentada por Lei Específica

Através da Lei 14.038/2020 a profissão de Historiador foi regulamentada, estabelecendo que é livre o exercício da atividade de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas na respectiva lei.

De acordo com a lei o exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos:

  • portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;
  • portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
  • portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
  • portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História;
  • profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação da citada lei.

A referida lei ainda estabelece que são atribuições dos historiadores:

  • magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto à obrigatoriedade da licenciatura;
  • organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
  • planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
  • assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
  • assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
  • elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional, razão pela qual o referido profissional deve requerer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Fonte: Lei 14.038/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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