Crédito Consignado a Trabalhador por Meio Direto na Carteira Digital de Trabalho – Características

Por meio da MP 1.292/2025 houve alterações das normas relativas a crédito consignado de empregados regidos pela CLT, a seguir destacadas:

  • Quem pode participar: trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
  • Como funciona: a partir de 21 de março, será possível solicitar empréstimo consignado diretamente na Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas.
  • Taxas de juros: será determinada pelo banco, na hora da contratação – recomenda-se ao trabalhador estar atento às taxas efetivas, comparando taxas entre bancos, antes de realizar o empréstimo.
  • Etapas de implantação:
    • 21 de março de 2025: início das solicitações pela Carteira de Trabalho Digital.
    • 25 de abril de 2025: autorização para que bancos operem o consignado em suas plataformas digitais.
    • 6 de junho de 2025: portabilidade de crédito entre bancos para buscar taxas mais vantajosas.
  • Limites de consignação e garantias:
    • Até 35% do salário pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo.
    • Possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e os 40% da multa por demissão sem justa causa para quitar o saldo devedor em caso de desligamento.
    • Se a dívida não for totalmente quitada, ela acompanha o trabalhador pelo eSocial e volta a ser descontada em folha ao ingressar em novo emprego CLT.
  • Descontos em Folha:
    • Desconto direto das parcelas na folha de pagamento.
    • Haverá possibilidade de migração para linhas de crédito mais vantajosas.
    • Empregadores precisarão adaptar seus sistemas para controle de tais descontos.
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Boletim Guia Trabalhista 11.03.2025

Data desta edição: 11.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2025
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Teoria do Conglobamento
ENFOQUES
Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS
Lançado Sistema REPIS Cidadão para Consulta de Saldos do Fundo PIS/PASEP
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/03/2025
GESTÃO DE RH
Guarda de Documentos Laborais – Atenção aos Prazos Diferenciados
Fórmula de Cálculo – Pagamento da Rescisão Complementar
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros ou Resultados
ESocial – Teoria e Prática

Lançado Sistema REPIS Cidadão para Consulta de Saldos do Fundo PIS/PASEP

Foi lançado esta semana pelo Ministério da Fazenda o Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep – REPIS com o objetivo de permitir a consulta dos valores a serem ressarcidos aos beneficiários das cotas do extinto fundo PIS/PASEP.

No site do REPIS (http://repiscidadao.fazenda.gov.br/), o trabalhador (ou seu beneficiário legal, em caso de falecimento) terá todas as informações concentradas em um só ambiente. Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com informações específicas para herdeiros.

Quem tem valores a receber?

O valor referente às cotas do PIS/PASEP é devido a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

Como receber os valores?

É necessário efetuar login no sistema REPIS – Cidadão e efetuar a consulta utilizando o número de inscrição PIS/PASEP do cotista. Havendo cota disponível para saque, é necessária a solicitação em uma das agências da CAIXA. Os primeiros ressarcimentos serão pagos ainda esta mês, a partir do dia 28 de março de 2025.

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

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Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou no dia 05/03 a Circular CAIXA nº 1.081 de 2025 atualizando o manual do FGTS (versão 25) e divulgando as datas dos pagamentos que serão feitos aos trabalhadores que tem direito ao saque extraordinário do FGTS.

A Medida Provisória 1.290 de 2025 liberou os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam as seguintes condições:

  •  Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
  •  Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
  •  Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.

Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.

Cronograma

O pagamento aos trabalhadores será feito em 2 etapas.

Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberão até R$ 3 mil de cada conta do FGTS, caso tenham saldo disponível.

Na segunda etapa, caso haja saldo disponível remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. As liberações seguem os cronogramas a seguir:

Trabalhadores COM conta previamente cadastrada para crédito
Etapa de pagamentoPRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta06 de março17 de junho
Trabalhadores SEM conta previamente cadastrada para crédito
Mês de NascimentoPRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta06 de março17 de junho
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
06 de março17 de junho
Maio
Junho
Julho
Agosto
07 de março18 de junho
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
10 de março20 de junho

Fonte: Caixa.gov.br

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 06.03.2025

Data desta edição: 06.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Precedentes ou Teses Vinculantes do TST – Orientações às Empresas
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2025
ENFOQUES
Saque Aniversário do FGTS: Como Ficam os Trabalhadores Demitidos?
Justa Causa – Excesso de Velocidade – Caminhoneiro
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 25/02/2025
GESTÃO DE RH
Dirigente Sindical – Justa Causa – Rescisão do Contrato de Trabalho
Terceirização de Atividades – Licitude – Empresa Unipessoal
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança